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domingo, 20 de março de 2016
LIXO JOGADO NO BOSQUE MUNICIPAL DE PARANAVAÍ PREJUDICA ATÉ OS ANIMAIS
Esta semana, um quati ficou com a cabeça entalada em uma garrafa de vidro jogada na área de preservação ambiental.
http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/noroeste/v/lixo-jogado-no-bosque-municipal-de-paranavai-prejudica-ate-os-animais/4896785/
quarta-feira, 13 de maio de 2015
MALTRATAR ANIMAIS SILVESTRES É CRIME
Entre os diversos crimes ambientais, destacam-se:
- Matar animais "silvestres, nativos ou em rota migratória" (art.29) continua sendo crime.
- O comércio, o aprisionamento e o transporte destes mesmos animais também constitui crime (art.29, §1°, III), sendo a pena em ambos os casos de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa;
- Passa a ser crime, além dos maus tratos, o abuso contra animais, assim como ferir ou mutilar um animal (art.17). Este artigo se refere não apenas aos animais silvestres, nativos e exóticos, mas também aos "animais domésticos ou domesticados" e sua pena é multa de 200 reais por animal, ou, se for uma espécie ameaçada de extinção, multa que varia entre 5 mil e 10 mil reais;
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