terça-feira, 6 de setembro de 2011

DICAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PARA COMPRAS DE LÂMPADAS

Atenção ao comprar lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista verifique se o comerciante recebe as lâmpadas usadas inservíveis de volta.
Lei nº 12.305 de 02/08/2010, no seu artigo 30 atribui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. No seu artigo 33 dispõe sobre a logística reversa, com o retorno dos produtos após uso pelo consumidor aos comerciantes, distribuidores, importadores e fabricantes.
Esta lei atribui a responsabilidade ao consumidor que deverá retornar com o produto após uso ao comerciante que deverá dar prosseguimento a esta cadeia de retorno.

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