terça-feira, 30 de agosto de 2016

Prefeitura encaminha Projeto de Lei sobre ruídos urbanos à Câmara dos Vereadores

Reivindicação da população, a Prefeitura encaminhou na última sexta-feira (26) o Projeto de Lei nº 056/2016 que visa controlar os ruídos urbanos, proteger o bem-estar e o sossego público, proibindo sons, ruídos e vibrações excessivos que causem incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que ultrapassem os limites fixados em lei.
“Esta lei foi encaminhada ao meu pedido, pois comerciantes, profissionais e grande parte da população, no centro ou nos bairros, reclamaram de som alto, inclusive tendo ocorrências policiais. Era aplicada a regulação nacional, mas agora teremos regras locais, baseadas também no que se aplica nacionalmente. Queremos evitar perturbações da ordem pública, e esta é mais uma contribuição que esta administração deixa para a cidade de Paranavaí”, ressaltou o prefeito Rogério Lorenzetti.
A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo: I - em período diurno: 70 decibéis; II - em período vespertino: 60 decibéis; e III - em período noturno: 50 decibéis. 
Segundo o Procurador-Geral, Antônio Homero, “deverão dispor de proteção, de instalação ou de meios adequados ao isolamento acústico que não permitam a propagação de ruídos, sons e vibrações acima do permitido para o exterior, os estabelecimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, tais como: estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, industriais, comerciais ou de prestação de serviços; estabelecimentos nos quais seja executada música ao vivo ou mecânica; e espaços destinados ao funcionamento de máquinas ou equipamentos”, explicou.
MULTAS - As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que infringirem qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes sanções, independente da obrigação de cessar a transgressão: I - advertência com notificação por escrito; II - multa simples; III - multa diária; IV - cassação do Alvará de Funcionamento e da Licença; V - embargo; VI - interdição parcial ou total, até a correção das irregularidades; VII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município. Multas: Leve - R$ 500,00; Média - R$ 700,00; Grave - R$ 1.120,00; Gravíssima - R$ 2.240,00.
FISCALIZAÇÃO - Os fiscais ou técnicos da Secretaria do Meio Ambiente promoverão a fiscalização de forma programada ou por atendimento à reclamações de munícipes, dos empreendimentos e atividades que, por sua natureza, sejam fontes de poluição sonora. Os fiscais, no exercício da ação fiscalizadora, têm a entrada franqueada nas dependências da fonte poluidora, onde podem permanecer pelo tempo que se fizer necessário. Caso seja necessário, os técnicos ou fiscais poderão solicitar o auxílio das autoridades policiais para a execução da medida ordenada. 

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