segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

MUNÍCIPES ESTÃO SENDO INTIMADOS A REPLANTAR ÁRVORES CORTADAS ENTRE 2009 E 2014


A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) divulgou nesta semana um relatório das atividades de fiscalização ambiental realizadas ao longo de 2014. Segundo o levantamento, foram lavrados 51 autos de infração por corte e poda irregular de árvores e 365 termos de intimação para replantio. Destes, 27 são referentes a cortes irregulares e 338 referentes a cortes efetuados legalmente entre os anos de 2009 e 2013.
“De acordo com o Código Municipal de Arborização, sempre que uma árvore é cortada com autorização do município, o responsável tem até 15 dias para fazer o replantio no local. Não havendo espaço adequado no mesmo local para replantio das árvores, comprovado por análise feita por técnico legalmente habilitado, o responsável deverá doar três mudas de árvores à Diretoria Municipal do Meio Ambiente para plantio em outra área da cidade. Caso nada disso seja feito, primeiro a Secretaria emite uma notificação e depois é feita autuação que pode resultar em multa. O valor da multa é de R$ 408,60 por mês de atraso e por árvore. Já o corte irregular (clandestino) resulta em multa de R$ 681,00 por árvore”, detalha Edson Hedler, secretário de Meio Ambiente.
Hedler revela ainda que entre 2010 e 2013, ou seja, em quatro anos, 2.230 árvores foram cortadas regularmente em Paranavaí, sendo que 439 foram vistoriadas até o momento. Destas, 250 já foram plantadas e 189 estão sendo notificadas pelo descumprimento à lei. A previsão do secretário é de que até o final de 2015 todas as demais árvores cortadas, incluindo no ano de 2014, sejam vistoriadas e notificadas para efetuar o replantio.
“O prefeito Rogério Lorenzetti autorizou em 2014 a convocação de dois fiscais ambientais aprovados em concurso. Isso tem garantido uma intensificação e maior agilidade nos trabalhos de fiscalização de uma forma geral e a intenção é que até o final de 2015 possamos vistoriar e notificar todos que ainda não efetuaram o replantio”, salienta o secretário.
Ele ressalta que o corte de qualquer árvore somente será permitido com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal de Meio Ambiente através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado, acompanhado de croqui ou planta da localização da árvore, quando: o estado fitossanitário da árvore justificar; a árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda; quando estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privados, não havendo outra alternativa; se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada; constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto, deverá estar acompanhado de croqui; constituir-se obstáculos fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NÃO ACEITAMOS COMENTÁRIOS ANÔNIMOS, FAVOR DEIXE SEU NOME E E-MAIL PARA QUE POSSAMOS RESPONDER.