quinta-feira, 17 de novembro de 2011

JARDIM DO PA PASSA POR REVITALIZAÇÃO E RECEBE NOVOS BANCOS

O Pronto Atendimento Municipal (PA) recebeu na última semana a doação de quatro bancos de madeira rústica que foram colocados na área externa do prédio para garantir mais conforto aos acompanhantes que aguardam por pacientes em consulta. Os bancos foram uma doação dos médicos Eduardo Figueiredo e Sérgio C. Sanches e da empresa WJC móveis rústicos e irão fazer parte do recém-revitalizado jardim do PA. As melhorias no jardim foram executadas pela Secretaria de Meio Ambiente.

Um comentário:

  1. Vale a pena Saber
    Lei transforma Oxigênio Medicinal em Medicamento
    No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela lei
    federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990.
    “Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capaz de
    eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
    decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de
    serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que,
    direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as
    etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de
    serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A Vigilância
    Sanitária de portos,aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S
    podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.(m)”
    Partindo deste principio, a Vigilância Sanitária, no exercício de suas funções,
    fiscaliza ativamente as empresas para garantir a qualidade do oxigênio medicinal
    que chega ao consumidor final. Baseada na RDC (Resolução da Diretoria
    Colegiada da ANVISA) n.º 70, a qual estabelece que os gases medicinais já estão
    inclusos na classificação de medicamentos, a Vigilância Sanitária passou a
    fiscalizá-los como tal.
    A RDC nº 70 estabelece que os fabricantes/envasadores de gases
    medicinais têm um prazo final para a solicitação de Autorização de Funcionamento
    (AFE) na ANVISA até 31.12.2012; porém tanto os fabricantes, quanto os
    distribuidores que realizam o atendimento às empresas da saúde e para o
    consumidor final - todos, sem exceção - precisarão se adaptar às novas regras de
    armazenamento e distribuição de medicamentos, considerando gás medicinal
    como medicamento, com base na RDC n.º 69.
    As empresas descritas acima e também os hospitais e clínicas que já estão
    cadastradas na vigilância sanitária da prefeitura ou estado (CMVS ou CEVS), para
    suas atuais funções, podem ser apenadas com multas ou interdição, caso não
    transportem ou armazenem os gases medicinais de acordo com o conjunto de
    regras aplicados à indústria farmacêutica, as quais, de forma reflexa, são agora
    aplicadas a distribuidores de medicamentos. As empresas ainda não cadastradas
    deverão se cadastrar como fabricante ou distribuidor de medicamentos, para então
    poderem solicitar a AFE na ANVISA e se adequarem a legislação vigente.
    Em acréscimo às novas regras, a partir de 01.01.2013, todos os gases
    medicinais serão controlados por lote, identificação de data de validade e
    fabricação possibilitando sua rastreabilidade, ou seja, o controle exato do local que
    o medicamento se encontra, desde o momento em que o cilindro deixa a indústria
    fabricante até a sua entrega ao usuário final.
    Para o distribuidor de gases medicinais, as exigências são baseadas na
    mesma portaria em que se encontra a fabricação, naquilo que lhe concerne. Tanto
    para o distribuidor quanto para o fabricante se qualificar para o atendimento, são
    necessários armazenamento e transporte corretos para medicamentos; além de um
    farmacêutico responsável treinado e capacitado para tal atividade, fornecimento de
    cilindros com bula do gás medicinal, seu manual de uso e manuseio e por fim o
    número de CMVS ou CEVS e posterior AFE na ANVISA.
    Rotineiramente, a Vigilância Sanitária está fiscalizando as empresas
    distribuidoras de oxigênio e outros gases, clínicas médicas e empresas de home
    care, estabelecendo prazos para a sua correta adequação de utilização e
    comercialização, aplicados a esta nova legislação.
    Estamos vivenciando a cada dia uma nova realidade ética em nosso país e a
    tendência é levar ao consumidor final maiores informações, para que cada vez
    mais os consumidores sejam respeitados e obtenham maior segurança. Por
    conseqüência, seus direitos serão também garantidos.
    Juliana Carvalho
    julianascarvalho@gmail.com
    Fonte: Respirox Comércio de Oxigênio Ltda
    1ª Empresa Cadastrada na Vigilância Sanitária para
    comercializar gases medicinais como medicamento
    Colaborou: Kátia Gualiato

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