sexta-feira, 9 de novembro de 2012

EMPRESAS CLASSIFICADAS COMO GRANDES GERADORAS DE RESÍDUOS TERÃO ATÉ ABRIL DE 2013 PARA SE ADEQUAR À LEI MUNICIPAL


As empresas de Paranavaí que produzem mais de 200 litros de lixo por coleta (ou mais de 600 litros por semana) serão responsáveis pela coleta e destinação destes resíduos a partir de abril de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral e institui a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos domiciliares no município de Paranavaí.
Na última quarta-feira (7), as secretarias municipais de Meio Ambiente (Semam), Gestão Pública e Vigilância em Saúde realizaram uma reunião com os proprietários das 130 empresas do município enquadradas como grandes geradoras de resíduos para comunicar as normas e procedimentos que deverão ser adotados a partir do próximo ano.
De acordo com o diretor de gestão ambiental da Semam, Edson Hédler, a classificação das empresas consideradas grandes geradoras de resíduos foi realizada entre 2011 e 2012 pelo município em parceria com a Transresíduos, empresa responsável pela coleta de lixo em Paranavaí, que percorreu toda a cidade com um caminhão equipado com uma caçamba e uma balança realizando a pesagem dos resíduos descartados pelas empresas.
Segundo Hédler, foram realizadas em torno de quatro a cinco pesagens em cada uma das empresas classificadas. “As pesagens das coletas foram realizadas mais de três vezes e em meses diferentes, para que tivéssemos certeza de que aquelas empresas realmente se classificavam como grandes geradoras de resíduos”, esclarece.
Procedimentos – Para se adequar a lei, primeiro as empresas terão que contratar um profissional ou empresa habilitada para fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que vai revelar a quantidade exata e o tipo de lixo produzido pela empresa.
Com o plano em mãos, o empresário deverá contratar uma empresa com licença ambiental para fazer a coleta e dar a correta destinação ao resíduo. Esse serviço normalmente é cobrado por tonelada de lixo produzido. “Como segurança, o empresário deverá exigir da empresa contratada o licenciamento do destino final deste resíduo para ter certeza que o lixo está sendo depositado em um aterro, conforme determina a lei”,acrescenta o diretor.
De acordo com Edson, da forma como é feito atualmente, uma indústria que gera 80 toneladas de lixo por mês paga, em média, R$ 1 mil de coleta de lixo por ano, enquanto um morador de um bairro da periferia paga, em média, R$ 140,00 de coleta de lixo por ano e não chega a produzir uma tonelada de lixo neste período. “A taxa de lixo cobrada atualmente é um taxa socializada, que leva em conta o tamanho, a localização e o tipo de construção da residência. Se levarmos em conta a quantidade que uma empresa e uma casa geram de lixo, veremos que a atual cobrança é desigual”, detalha.
Segundo o diretor, o que será feito em Paranavaí com os grande geradores já é feito há algum tempo em Maringá e em outras cidades do estado e funciona da mesma forma com os resíduos da saúde, produzidos por clínicas, laboratórios e hospitais. “Hoje, cada vez mais, o cidadão e o Poder Público têm uma responsabilidade compartilhada pelo meio ambiente. Isso acontece com as propriedades rurais, que devem ter sua reserva legal, com as donas de casa, que precisam separar o lixo reciclável, e agora com as empresas, que precisam se responsabilizar pela coleta e destinação dos seus dejetos”, completa.

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