quarta-feira, 7 de agosto de 2013

DECRETO FIXA PREÇO PARA DEPOSITAR LIXO NO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

São considerados grandes geradores toda organização que produz 600 litros de lixo comum e outros 600 litros de lixo reciclável semanalmente. Também se enquadra quem produz 200 litros de cada lixo por coleta.
Decreto assinado ontem pelo prefeito Rogério Lorenzetti e publicado na edição de hoje do DN, fixa em 80,00 o preço por tonelada de lixo depositada no Aterro Sanitário Municipal de Paranavaí. A regra vale para os chamados grandes geradores, que pela lei em vigor devem se responsabilizar pela coleta e destinação do lixo comum e reciclável.
Com o decreto, o município estabelece a tarifa para o serviço, em tese, reduzindo reclamações de que não há concorrência e de que por isso a empresa terceirizada poderia praticar o preço que quisesse. Com a fixação do valor cobrado pela Prefeitura, as regras ficam mais transparentes, conforme atesta o diretor de gestão ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Edson Hedler.
Ele lembra que qualquer empresa devidamente licenciada junto aos órgãos ambientais poderão entregar resíduos sólidos no local, mediante o pagamento da tarifa. Hedler admite até a possibilidade de o próprio gerador fazer a coleta, caso julgue viável economicamente e consiga as licenças devidas para o transporte.
O diretor se recorda que o início da coleta do lixo hospitalar pelas próprias empresas geradoras também apresentou muitas dúvidas. Na época, apenas uma empresa fazia a coleta. Atualmente são pelos menos quatro prestando o serviço, compara.
O decreto se refere exclusivamente ao lixo com características domiciliares. No ano passado a Secretaria catalogou 130 empresas enquadradas como grandes geradoras. A partir daí, algumas fizeram um trabalho interno e conseguiram reduzir a quantidade produzida. Atualmente são 100 empesas, fala Hedler.
QUEM SÃO - São considerados grandes geradores toda organização que produz 600 litros de lixo comum e outros 600 litros de lixo reciclável semanalmente. Também se enquadra nesta condição quem produz 200 litros de cada lixo por coleta. As empresas que conseguirem reduzir a quantidade devem pleitear nova vistoria a partir do mês de novembro. Caso se enquadrem como pequenos geradores, passarão à nova condição em 2014.

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