segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Secretaria de Meio Ambiente aperta o cerco contra proprietários de imóveis que deixam entulhos nas calçadas

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) iniciou esta semana um mutirão de fiscalização e está notificando os proprietários de imóveis que deixam entulhos de construção nas calçadas. A notificação está prevista na Lei nº 3.641/2010 que considera“depositar, atirar ou lançar papéis, latas, restos ou resíduos de qualquer natureza em vias, calçadas, praças, terrenos edificados ou não e demais logradouros públicos”, como um ato lesivo que causa dano à conservação da limpeza pública urbana.
“É a primeira vez que estamos fazendo um mutirão de fiscalização como este. Mas foi notada a necessidade, porque em muitos locais os moradores estão deixando entulhos de construção, restos de pedras e areia, madeira e vários tipos de resíduos que sobram das reformas ou construções, amontoados nas calçadas. Além de atrapalhar a livre circulação do pedestre, esse acúmulo de entulhos deixa o visual da cidade feio e, no caso de restos de pedras e areia, a tendência é que se material corra pela rua nos dias de chuva e venha a entupir as bocas de lobo e as galerias de águas”, explica o secretário interino de Meio Ambiente, Edson Hedler.
As equipes da Semam estão vistoriando todos os bairros da cidade e, em caso de serem encontrados entulhos nas calçadas, o morador recebe uma notificação orientando para que a retirada dos resíduos seja feita no prazo de cinco dias. Caso o prazo não seja respeito e a retirada do material não seja feita, o município pode multar o proprietário do imóvel. Conforme previsto em Lei, a multa tem gravidade leve e pode variar de R$ 80,63 a R$ 1.466, dependendo da extensão do dano real causado.
“É importante esclarecer que a retirada de entulhos e restos de construções não é de competência do município. A Secretaria de Meio Ambiente não designa equipes para fazer este serviço. É um trabalho terceirizado que precisa ser contratado pelo proprietário do imóvel”, frisou Hedler.

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