quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Secretário defende construções à margem da BR-376, área da APA

O atual Plano Diretor permite construções na APA para fins residenciais, com até 1% do total da área da propriedade. A proposta é alterar apenas a finalidade das construções, permitindo que haja atividades comerciais

O secretário interino de Meio Ambiente, Edson Hedler, explicou que o Plano Diretor prevê que o lote mínimo na Área de Proteção Ambiental (APA) do Ribeirão Arara é de 20 mil metros, e que os proprietários podem construir usando até 1% desta área para fins residenciais.
A explicação foi dada durante reunião, anteontem, convocada pelo Ministério Público de Paranavaí. “Nossa proposta não é alterar este percentual, e sim apenas incluir a finalidade comercial, possibilitando que os proprietários possam instalar estabelecimentos comerciais na faixa específica do lado esquerdo (sentido Nova Londrina) ao longo da Avenida Gabriel Esperidião e em 1.500 metros de extensão de ambos os lados da BR-376, a partir do trevo de acesso à cidade. Isso não vai alterar em nada a área da APA”, disse o secretário.
“Vai continuar sendo Área de Proteção Ambiental, apenas com uma possibilidade a mais de utilização. É como você ter uma mesa, e colocar um porta-canetas em cima. Aumentou as possibilidades de uso da mesa, mas ela não deixa de ser a mesa”, explicou Edson Hedler.
A reunião serviu para esclarecer alguns pontos da ideia inicial da mudança de zoneamento da APA do Ribeirão Arara. 
“Queremos reunir agora todos esses órgãos envolvidos diretamente com a proteção da APA para elaborar um projeto bem específico, que indique as atividades que podem e que não podem funcionar naquela área, estudar ações de prevenção que não permitam a poluição do solo, maneiras de estabelecer compensações ambientais para que os empresários possam contribuir com o meio ambiente em contrapartida com o benefício econômico que estão tendo, etc. É um projeto que ainda vai ser elaborado, discutido com todos, e só depois de todos os pontos muito bem discutidos é que será encaminhado para apreciação da Câmara de Vereadores para alteração da Lei (do Plano Diretor)”, frisou Hedler, que também é presidente do Conselho Gestor da APA do Ribeirão Arara.
A ideia inicial já havia sido apresentada no último dia 14 em uma reunião com representantes do Conselho Gestor da APA e do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Pela Lei vigente, nenhum tipo de comércio pode ser instalado na APA. 
A Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, recebeu vários pedidos de empresas que têm interesse em se instalar na área da Avenida Gabriel Esperidião e da BR-376.
A ideia é criar uma faixa onde possam ser instalados estabelecimentos comerciais com baixo impacto ambiental. O projeto prevê que apenas empresas que não causem grandes impactos ambientais, como a emissão de efluentes diretamente no solo e na água, poderão se instalar nesta faixa. 
“Não poderemos permitir, por exemplo, empresas como lava-car ou oficinas que descartem óleo, graxa, etc. A intenção é que a área seja liberada para a instalação de lojas de departamentos (como a Havan, que já demonstrou interesse em se instalar em Paranavaí), lanchonetes, lojas de móveis e outros tipos de comércio que gerem apenas os resíduos comuns, que já são coletados com eficiência pelo município”, salientou Hedler.
O secretário de Governo, Nivaldo Mazzin, apontou que “quando houver um projeto consolidado, a Prefeitura vai realizar Audiências Públicas para esclarecer as dúvidas e ouvir os apontamentos da sociedade. O prefeito Rogério [Lorenzetti] deixou bem claro que não quer que haja poluição na APA e que a prioridade em todo o projeto tem que ser a preservação ambiental”.
Durante a reunião, os representantes da Sanepar se comprometeram em estudar os meios técnicos de implantar o sistema de esgoto na faixa comercial que se pretende criar. 
Numa primeira avaliação, a entidade aponta que existem maneiras de tratar e coletar o esgoto daquela área sem causar prejuízos ambientais. Um ponto a ser estudado para ser incluído no projeto será o custo deste serviço, que a princípio ficaria por conta dos investidores.
A par da ideia principal do projeto de alteração do zoneamento da APA do Ribeirão Arara, a promotora do Ministério Público, Suzi Mara de Oliveira, orientou as equipes do município e do Conselho Gestor a não autorizar nem licenciar nada antes que o projeto seja completamente definido a alteração da Lei aprovada na Câmara de Vereadores.
Participaram ainda da reunião o Procurador do Ministério Público Federal, Henrique Gentil Oliveira, os secretários municipais Carlos Henrique Scarabelli (Desenvolvimento Econômico) e Moacir Ferreira Maciel (Desenvolvimento Urbano), os vereadores Antônio Alves da Silveira e Aldrey Azevedo e representantes do IAP, Instituto das Águas, Sanepar e Consórcio Intermunicipal Caiuá-Ambiental.

Fonte: Diário do Noroeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NÃO ACEITAMOS COMENTÁRIOS ANÔNIMOS, FAVOR DEIXE SEU NOME E E-MAIL PARA QUE POSSAMOS RESPONDER.