sexta-feira, 3 de maio de 2013

FIQUE POR DENTRO!!!

 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.


Depois de 21 anos tramitando no Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionada por meio da Lei 12.305/2010 e regulamentada no Decreto nº7404/2010. A aprovação representou um amplo consenso envolvendo todas as partes dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no Brasil, além de governo e sociedade civil. Nos próximos quatro anos, os municípios brasileiros deverão criar leis municipais para a gestão dos resíduos sólidos. 
A Lei 12305/2010 prevê ainda que, a partir de agosto de 2014, nenhum lixo será despejado a céu aberto em todo o País e que somente o rejeito (que não poderá ser aproveitado – reutilizado ou reciclado – depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada – é que deverá ser disposto em locais ambientalmente adequados.
A nova política cria também um sistema nacional integrado de informações sobre resíduos sólidos. Ele será responsável por recolher e divulgar informações.

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