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terça-feira, 30 de agosto de 2016

Prefeitura encaminha Projeto de Lei sobre ruídos urbanos à Câmara dos Vereadores

Reivindicação da população, a Prefeitura encaminhou na última sexta-feira (26) o Projeto de Lei nº 056/2016 que visa controlar os ruídos urbanos, proteger o bem-estar e o sossego público, proibindo sons, ruídos e vibrações excessivos que causem incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que ultrapassem os limites fixados em lei.
“Esta lei foi encaminhada ao meu pedido, pois comerciantes, profissionais e grande parte da população, no centro ou nos bairros, reclamaram de som alto, inclusive tendo ocorrências policiais. Era aplicada a regulação nacional, mas agora teremos regras locais, baseadas também no que se aplica nacionalmente. Queremos evitar perturbações da ordem pública, e esta é mais uma contribuição que esta administração deixa para a cidade de Paranavaí”, ressaltou o prefeito Rogério Lorenzetti.
A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo: I - em período diurno: 70 decibéis; II - em período vespertino: 60 decibéis; e III - em período noturno: 50 decibéis. 
Segundo o Procurador-Geral, Antônio Homero, “deverão dispor de proteção, de instalação ou de meios adequados ao isolamento acústico que não permitam a propagação de ruídos, sons e vibrações acima do permitido para o exterior, os estabelecimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, tais como: estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, industriais, comerciais ou de prestação de serviços; estabelecimentos nos quais seja executada música ao vivo ou mecânica; e espaços destinados ao funcionamento de máquinas ou equipamentos”, explicou.
MULTAS - As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que infringirem qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes sanções, independente da obrigação de cessar a transgressão: I - advertência com notificação por escrito; II - multa simples; III - multa diária; IV - cassação do Alvará de Funcionamento e da Licença; V - embargo; VI - interdição parcial ou total, até a correção das irregularidades; VII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município. Multas: Leve - R$ 500,00; Média - R$ 700,00; Grave - R$ 1.120,00; Gravíssima - R$ 2.240,00.
FISCALIZAÇÃO - Os fiscais ou técnicos da Secretaria do Meio Ambiente promoverão a fiscalização de forma programada ou por atendimento à reclamações de munícipes, dos empreendimentos e atividades que, por sua natureza, sejam fontes de poluição sonora. Os fiscais, no exercício da ação fiscalizadora, têm a entrada franqueada nas dependências da fonte poluidora, onde podem permanecer pelo tempo que se fizer necessário. Caso seja necessário, os técnicos ou fiscais poderão solicitar o auxílio das autoridades policiais para a execução da medida ordenada. 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

MUNÍCIPES ESTÃO SENDO INTIMADOS A REPLANTAR ÁRVORES CORTADAS ENTRE 2009 E 2014


A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) divulgou nesta semana um relatório das atividades de fiscalização ambiental realizadas ao longo de 2014. Segundo o levantamento, foram lavrados 51 autos de infração por corte e poda irregular de árvores e 365 termos de intimação para replantio. Destes, 27 são referentes a cortes irregulares e 338 referentes a cortes efetuados legalmente entre os anos de 2009 e 2013.
“De acordo com o Código Municipal de Arborização, sempre que uma árvore é cortada com autorização do município, o responsável tem até 15 dias para fazer o replantio no local. Não havendo espaço adequado no mesmo local para replantio das árvores, comprovado por análise feita por técnico legalmente habilitado, o responsável deverá doar três mudas de árvores à Diretoria Municipal do Meio Ambiente para plantio em outra área da cidade. Caso nada disso seja feito, primeiro a Secretaria emite uma notificação e depois é feita autuação que pode resultar em multa. O valor da multa é de R$ 408,60 por mês de atraso e por árvore. Já o corte irregular (clandestino) resulta em multa de R$ 681,00 por árvore”, detalha Edson Hedler, secretário de Meio Ambiente.
Hedler revela ainda que entre 2010 e 2013, ou seja, em quatro anos, 2.230 árvores foram cortadas regularmente em Paranavaí, sendo que 439 foram vistoriadas até o momento. Destas, 250 já foram plantadas e 189 estão sendo notificadas pelo descumprimento à lei. A previsão do secretário é de que até o final de 2015 todas as demais árvores cortadas, incluindo no ano de 2014, sejam vistoriadas e notificadas para efetuar o replantio.
“O prefeito Rogério Lorenzetti autorizou em 2014 a convocação de dois fiscais ambientais aprovados em concurso. Isso tem garantido uma intensificação e maior agilidade nos trabalhos de fiscalização de uma forma geral e a intenção é que até o final de 2015 possamos vistoriar e notificar todos que ainda não efetuaram o replantio”, salienta o secretário.
Ele ressalta que o corte de qualquer árvore somente será permitido com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal de Meio Ambiente através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado, acompanhado de croqui ou planta da localização da árvore, quando: o estado fitossanitário da árvore justificar; a árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda; quando estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privados, não havendo outra alternativa; se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada; constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto, deverá estar acompanhado de croqui; constituir-se obstáculos fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Notificações

Munícipes são notificados pelo deposito de resíduos em canteiros públicos, na Avenida Carlos Gomes. Jardim São Jorge


http://www.facebook.com/SecretariaMunicipalDoMeioAmbienteParanavai