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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

31 DE DEZEMBRO É O ÚLTIMO PRAZO PARA GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS APRESENTAREM PLANO DE GERENCIAMENTO

Foi prorrogado até 31 de dezembro o prazo para empresas, residências e outros estabelecimentos de Paranavaí enquadrados e notificados como grandes geradores de lixo apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “Este é o último prazo. Fizemos uma reunião com os grandes geradores em outubro e demos até 30 de novembro para a elaboração do PGRS. Como muitos ainda não apresentaram, decidimos dar uma última oportunidade” informou o secretário de Meio Ambiente, João Marques.

Segundo Marques, em 2012 cerca de 130 estabelecimentos foram notificados como grandes geradores. Muitos deles elaboraram o Plano de Gerenciamento, conseguiram se adequar e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 70 notificações. “Quem conseguir entregar o PGRS até 31 de dezembro, tem a chance de comprovar que está fazendo a separação correta dos resíduos e pode voltar a ser classificado como pequeno gerador. Estes vão continuar tendo os resíduos recolhidos pelo município. Agora, quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pelo município a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo. O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias.”, explicou o secretário.

A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí. A mesma lei classifica como Grande Gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.


“A comunidade já está fazendo a parte dela, está separando e colaborando com a coleta seletiva no município. Reflexo disso é que o aumento da taxa de coleta de lixo para 2014 acompanhou apenas a inflação, sem nenhum acréscimo mais. Isto porque o trabalho de conscientização está dando resultado e estamos conseguindo enviar menos resíduos inadequados para o aterro, melhorando seu tempo de vida útil, o aproveitamento dos materiais reciclados e também equilibrando os custos da operação de coleta. Com essa adequação para os grandes geradores, a intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação coleta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.

domingo, 17 de novembro de 2013

GRANDES GERADORES DE LIXO DE PARANAVAÍ DEVEM ELABORAR PLANO DE GERENCIAMENTO ATÉ O DIA 30

Quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pelo município a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação do serviço.

Estabelecimento fica sujeito a multas sem não tiver plano de gerenciamento

Empresas, residências e outros estabelecimentos de Paranavaí enquadrados e notificados como grandes geradores de lixo têm até o dia 30 de novembro para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A informação é do secretário de Meio Ambiente, João Marques.
Em 2012, foram notificados 130 estabelecimentos como grandes geradores e vários se adequaram e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 69 notificações e o prazo para adequação termina no final deste mês. 
O secretário João Marques lembra que quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pela Prefeitura a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo. 
“O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias”, explicou o secretário.
A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí. 
A mesma lei classifica como grande gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
“A intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação correta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

EMPRESAS DE PARANAVAÍ TÊM ATÉ O DIA 30 PARA ENTREGAR PLANO DE GERENCIAMENTO DO LIXO

Empresas saíram da classificação de grandes geradores de lixo com o plano.
http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-1edicao/videos/t/noroeste/v/empresas-de-paranavai-tem-ate-o-dia-30-para-entregar-plano-de-gerenciamento-do-lixo/2955135/

GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS TÊM ATÉ 30 DE NOVEMBRO PARA ELABORAR PLANO DE GERENCIAMENTO

Empresas, residências e outros estabelecimentos de Paranavaí enquadrados e notificados como grandes geradores de lixo têm até o dia 30 de novembro para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A informação é do secretário de Meio Ambiente, João Marques.
“Em 2012 notificamos 130 estabelecimentos como grandes geradores. Muitos deles elaboraram o Plano de Gerenciamento, conseguiram se adequar e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 69 notificações e o prazo para adequação termina no final deste mês. Quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pelo município a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo. O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias”, explicou o secretário.
A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí. A mesma lei classifica como Grande Gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
“A intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação coleta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

PARANÁ PODERÁ CRIAR 40 CONSÓRCIOS

Estimativa é do Instituto das Águas; objetivo de agrupar cidades para gerenciamento de tratamento de resíduos é cumprir Plano Nacional

Divulgação/Prefeitura de Paranavaí
Prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti, e o secretário João Marques: cidade gera cerca de 65 toneladas de resíduos diariamente
Londrina - O Paraná poderá ter até o próximo ano aproximadamente 40 consórcios intermunicipais para o gerenciamento e o tratamento dos resíduos sólidos. A criação de consórcios tem o objetivo de os municípios se adequarem ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê o fechamento dos lixões a céu aberto até agosto de 2014. O número foi levantado durante a Conferência Estadual de Meio Ambiente, realizada na semana passada, em Foz do Iguaçu (Oeste), e é baseado na área total do estado. 

"Estamos admitindo a criação de 40 consórcios devido às dificuldades para integrar os municípios, mas o ideal seria ter mais municípios por consórcio, pois quanto maior for a tonelagem de lixo gerenciada, mais barato irá ficar o custeio das operações", afirmou a diretora de resíduos do Instituto das Águas do Paraná, Carla Mittelstaedt. 
Segundo ela, o número ideal seria 20, mas afirmou que disputas políticas acabam inviabilizando a união de tantos municípios. "Existem problemas políticos, pois muitas vezes cada um quer se preocupar com seus próprios resíduos. A adesão aos consórcios exige uma mudança de pensar", afirmou. 
A diretora citou, entre os municípios que têm se mobilizado para formar consórcios, Paranavaí (Noroeste), que reúne 4 municípios; Curiúva (Norte Pioneiro), com três municípios; Japira (Norte Pioneiro), que reúne 4 municípios; e Toledo (Oeste), que reúne 7 municípios. 
Segundo a diretora, 214 municípios ainda têm lixões, 53% têm programas de coleta seletiva e 6% adotam programas de compostagem. Atualmente, 40% dos resíduos sólidos do estado são destinados inadequadamente. Isso representa 3,5 mil toneladas por dia descartadas de maneira irregular. No Brasil 150 mil toneladas de lixo são produzidas todos os dias, mas boa parte deles acaba em lixões a céu aberto. "O grande castigo para quem não se adequar à nova lei será a retenção dos recursos federais e estaduais. Os poucos recursos disponíveis serão de receita própria do município", advertiu. 
Segundo o Instituto das Águas do Paraná, 80% dos municípios do Estado possuem até 20 mil habitantes. São municípios como Wenceslau Braz (norte Pioneiro), com uma população de 19,8 mil habitantes, e que se mobiliza para fundar um consórcio. Estimativas da Secretaria Estadual do Ambiente apontam que Wenceslau Braz precisaria chegar a um universo de pelo menos 160 mil habitantes para reduzir seus custos com o gerenciamento de resíduos sólidos. 
O chefe de gabinete do município, José Luís Andraus, afirmou que os municípios da região estão se conscientizando sobre a necessidade de se associar às cidades vizinhas. "Atualmente Wenceslau Braz já possui um trabalho de coleta seletiva de lixo, coleta de lixo comum e aterro sanitário, mas a unificação dos esforços na área possibilitaria a redução dos custos do processo", destacou. O município produz 12 toneladas de lixo por dia e com a união de municípios vizinhos esse montante a ser administrado poderia atingir 60 toneladas. 

Médio porte
A solução também seria indicada para municípios de médio porte como Paranavaí (Noroeste). O secretário municipal de Meio Ambiente, João Marques, destacou que o governo federal possui linhas de crédito para municípios até 50 mil habitantes e acima de 100 mil e Paranavaí fica em uma faixa intermediária, com 80 mil habitantes. "Nós ficamos no limbo, por isso optamos por um consórcio", declarou, informando que o grupo é formado por Amaporã, Mirador, São Carlos do Ivaí, Tamboara, Alto Paraná, Cruzeiro do Sul, São João do Caiuá, Santo Antônio do Caiuá e Terra Rica. O presidente do consórcio é o prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti. 

"A questão ambiental não tem fronteira. A cana-de-açúcar que queima em Mirador cai em Paranavaí. Se o lençol freático de Paranavaí sujar, será o mesmo que alimentar os demais municípios da região", destacou. Marques ressaltou que Paranavaí, onde são gerados diariamente 65 toneladas de resíduos por dia, está aberta a receber os resíduos de todos os municípios do consórcio. Estima-se que o total de resíduos gerados nos outros municípios é 30 toneladas/dia.
Vítor Ogawa
Reportagem Local

sexta-feira, 3 de maio de 2013

FIQUE POR DENTRO!!!

 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.


Depois de 21 anos tramitando no Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionada por meio da Lei 12.305/2010 e regulamentada no Decreto nº7404/2010. A aprovação representou um amplo consenso envolvendo todas as partes dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no Brasil, além de governo e sociedade civil. Nos próximos quatro anos, os municípios brasileiros deverão criar leis municipais para a gestão dos resíduos sólidos. 
A Lei 12305/2010 prevê ainda que, a partir de agosto de 2014, nenhum lixo será despejado a céu aberto em todo o País e que somente o rejeito (que não poderá ser aproveitado – reutilizado ou reciclado – depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada – é que deverá ser disposto em locais ambientalmente adequados.
A nova política cria também um sistema nacional integrado de informações sobre resíduos sólidos. Ele será responsável por recolher e divulgar informações.

COLETA SELETIVA DE RESÍDUO (LIXO)


Você sabia?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos induz que os municípios implementem a coleta seletiva – que deve priorizar a participação de catadores de materiais recicláveis – e as ações de educação ambiental, para que aumentem o índice de coleta seletiva e de reciclagem, evitando assim, que resíduos sejam destinados aos aterros sanitários.
Saiba como descartar corretamente o lixo observando as cores da coleta seletiva e conheça o tempo de decomposição de alguns resíduos na imagem abaixo.


terça-feira, 30 de abril de 2013

EMPRESAS VOLTAM A SER CLASSIFICADAS COMO PEQUENAS GERADORAS DE RESÍDUOS

Através do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, algumas empresas de Paranavaí conseguiram se enquadrar novamente como pequenos geradores de resíduos e voltaram a receber o serviço regular de coleta do município.
João Marques (á dir.): 201CCom a implantação da Lei, a intenção do município não é multar ou prejudicar nenhuma empresa

 
Começou a valer no dia 1º de abril a lei que disciplina a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral e institui a obrigatoriedade da separação do lixo reciclável no município de Paranavaí. 
A principal mudança foi com relação aos chamados grandes geradores de resíduos, que deixaram de contar com o serviço regular ofertado pelo município e precisam então contratar uma empresa particular para realizar a coleta e destinação do lixo que produzem. 
Mas, através do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), algumas empresas de Paranavaí conseguiram se enquadrar novamente como pequenos geradores de resíduos e voltaram a receber o serviço regular de coleta do município. 
“No total, nós notificamos 112 empresas de Paranavaí como sendo grandes geradoras de resíduos, que são aquelas que geram mais de 200 litros de lixo por coleta, ou 600 litros por semana. Com a implantação da Lei, a intenção do município não é multar ou prejudicar nenhuma empresa”, disse o secretário de Meio Ambiente, João Marques.
“O que queremos é que cada estabelecimento se enquadre novamente como pequeno gerador de resíduos, porque isso é bom para todos, principalmente para o empresário que não precisa gastar e pode ainda obter algum lucro da venda do lixo reciclável, e também para o meio ambiente, uma vez que o aterro sanitário não recebe mais material indevido. Todas as empresas, seja de que ramo for, podem se adequar”, acrescentou o secretário.

RESULTADOS POSITIVOS - Proprietário do Posto Paraná, o empresário Cristiano Cavasin conta que ao tomar conhecimento da implantação da Lei, buscou rapidamente a elaboração do plano para adequar novamente o estabelecimento como pequeno gerador de resíduos. 

PLANO DE GERENCIAMENTO AJUDA EMPRESAS A SE REENQUADRAREM COMO PEQUENOS GERADORES DE RESÍDUOS

Começou a valer no dia 1º de abril, a lei que disciplina a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral e institui a obrigatoriedade da separação do lixo reciclável no município de Paranavaí. A principal mudança foi com relação aos chamados grandes geradores de resíduos, que deixaram de contar com o serviço regular ofertado pelo município e precisam então contratar uma empresa particular para realizar a coleta e destinação do lixo que produzem. Mas, através do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), algumas empresas de Paranavaí conseguiram se enquadrar novamente como pequenos geradores de resíduos e voltaram a receber o serviço regular de coleta do município.
“No total, nós notificamos 112 empresas de Paranavaí como sendo grandes geradoras de resíduos, que são aquelas que geram mais de 200 litros de lixo por coleta, ou 600 litros por semana. Com a implantação da Lei, a intenção do município não é multar ou prejudicar nenhuma empresa. O que queremos é que cada estabelecimento se enquadre novamente como pequeno gerador de resíduos, porque isso é bom para todos, principalmente para o empresário que não precisa gastar e pode ainda obter algum lucro da venda do lixo reciclável, e também para o meio ambiente, uma vez que o aterro sanitário não recebe mais material indevido. Todas as empresas, seja de que ramo for, podem se adequar”, analisa o secretário de Meio Ambiente, João Marques.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

REPORTAGEM


Nesta Quarta-feira (03), Juntamento com o Secretario do Meio Ambiente João Marques, Diretor de Gestão Ambiental Edson Hedler foi realizada uma entrevista para o Diário do Noroeste, os temos abordados foram sobre as leis de Resíduos Sólidos, Grandes Geradores e Coleta Seletiva.


Na Foto:  Adão Ribeiro, Fabiano Vaz do Diário do Noroeste, Secretario Municipal    João Marques, Diretor de Gestão Edson Hedler.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

GRANDES GERADORES DE LIXO DEIXAM DE SER ATENDIDOS PELO SERVIÇO REGULAR DE COLETA A PARTIR DESSA SEGUNDA-FEIRA

Entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de abril, a lei que disciplina a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral e institui a obrigatoriedade da separação do lixo reciclável no município de Paranavaí. Uma das principais mudanças será com relação aos chamados grandes geradores de resíduos, que deixarão de contar com o serviço regular ofertado pelo município e terão que contratar uma empresa particular para realizar a coleta e destinação do lixo que produzem.
São classificados como grandes geradores todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem 200 quilos de lixo por coleta ou 600 quilos por semana, explica Edson Hedler, diretor de Gestão Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Um saco grande comporta cerca de 100 quilos.
De acordo com o diretor, da forma como é feito atualmente, uma indústria que gera 80 toneladas de lixo por mês paga, em média, R$ 1 mil de coleta de lixo por ano, enquanto um morador de um bairro da periferia paga, em média, R$ 140,00 de coleta de lixo por ano e não chega a produzir uma tonelada de lixo neste período. “A taxa de lixo cobrada atualmente é um taxa socializada, que leva em conta o tamanho, a localização e o tipo de construção da residência. Se levarmos em conta a quantidade que uma empresa e uma casa geram de lixo, veremos que a atual cobrança é desigual”, detalha.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS TÊM ATÉ DEZEMBRO PARA APRESENTAR O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

As empresas do município classificadas como grandes geradoras de resíduos têm até 31 de dezembro de 2012 para apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um mecanismo criado com o objetivo de promover a sustentabilidade das operações de gestão de resíduos sólidos, preservar o meio ambiente e a qualidade de vida da população, e que vai revelar a quantidade exata e o tipo de lixo produzido pela empresa. Paranavaí tem hoje 110 empresas enquadradas como grandes geradoras de resíduos.
A Lei Municipal nº 3.641/2010, que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, classifica como grande gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
Com o plano em mãos, o empresário deverá contratar uma empresa com licença ambiental para fazer a coleta e dar a correta destinação ao resíduo, já que a partir de abril de 2013 o município de Paranavaí não prestará mais esses serviços aos grandes geradores. Como segurança, o empresário deverá exigir da empresa contratada o licenciamento do destino final deste resíduo para ter certeza que o lixo está sendo depositado em um aterro, conforme determina a lei.

Semam está cadastrando empresas e profissionais habilitadas a elaborar o PGRS
Como muitos empresários do município apresentaram dúvidas com relação às empresas que estão aptas a elaborar o PGRS, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente resolveu fazer um cadastro de empresas e profissionais habilitados a elaborar o documento que poderá ser consultado por toda a população.
“Vários empresários estão ligando na Secretaria pedindo a indicação de empresas e profissionais que realizam este trabalho. Nós, como Poder Público, não podemos indicar a empresa X ou Y, mas podemos fazer um cadastro com todas elas para facilitar a vida dos empresários”, esclareceu o secretário de Meio Ambiente, João Marques.
O cadastro já está em fase de preparação e todas as empresas e profissionais habilitados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos podem e devem se cadastrar. Mais informações pelo telefone 3902-1145.