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domingo, 17 de novembro de 2013

GRANDES GERADORES DE LIXO DE PARANAVAÍ DEVEM ELABORAR PLANO DE GERENCIAMENTO ATÉ O DIA 30

Quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pelo município a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação do serviço.

Estabelecimento fica sujeito a multas sem não tiver plano de gerenciamento

Empresas, residências e outros estabelecimentos de Paranavaí enquadrados e notificados como grandes geradores de lixo têm até o dia 30 de novembro para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A informação é do secretário de Meio Ambiente, João Marques.
Em 2012, foram notificados 130 estabelecimentos como grandes geradores e vários se adequaram e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 69 notificações e o prazo para adequação termina no final deste mês. 
O secretário João Marques lembra que quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pela Prefeitura a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo. 
“O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias”, explicou o secretário.
A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí. 
A mesma lei classifica como grande gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
“A intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação correta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

EMPRESAS DE PARANAVAÍ TÊM ATÉ O DIA 30 PARA ENTREGAR PLANO DE GERENCIAMENTO DO LIXO

Empresas saíram da classificação de grandes geradores de lixo com o plano.
http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-1edicao/videos/t/noroeste/v/empresas-de-paranavai-tem-ate-o-dia-30-para-entregar-plano-de-gerenciamento-do-lixo/2955135/

GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS TÊM ATÉ 30 DE NOVEMBRO PARA ELABORAR PLANO DE GERENCIAMENTO

Empresas, residências e outros estabelecimentos de Paranavaí enquadrados e notificados como grandes geradores de lixo têm até o dia 30 de novembro para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A informação é do secretário de Meio Ambiente, João Marques.
“Em 2012 notificamos 130 estabelecimentos como grandes geradores. Muitos deles elaboraram o Plano de Gerenciamento, conseguiram se adequar e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 69 notificações e o prazo para adequação termina no final deste mês. Quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pelo município a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo. O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias”, explicou o secretário.
A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí. A mesma lei classifica como Grande Gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
“A intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação coleta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

DOCUMENTO ESCLARECE QUESTIONAMENTOS DE GRANDES GERADORES SOBRE COLETA DE LIXO

Empresas enquadradas como grandes geradoras de resíduos pediam a reavaliação do peso do lixo produzido, critérios utilizados para a classificação e o preço cobrado pela empresa que realiza a coleta na cidade de Paranavaí

A reunião marcou a entrega de um documento que esclarece questionamentos quanto ao encerramento do serviço de coleta de lixo, pela Prefeitura, de empresas consideradas grandes geradoras de resíduos
A Prefeitura de Paranavaí entregou ontem um documento onde esclarece questionamentos quanto ao encerramento do serviço de coleta de lixo de empresas consideradas grandes geradoras de resíduos. 
O documento contém esclarecimentos gerais e individuais de empresas que participaram das reuniões realizadas pela Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap), em maio deste ano. 
Empresas enquadradas como grandes geradoras de resíduos pediam a reavaliação do peso do lixo produzido, critérios utilizados para a classificação e o preço cobrado pela empresa que realiza a coleta na cidade de Paranavaí.
O documento foi entregue na Aciap pelo prefeito Rogério Lorenzetti, que estava acompanhado dos secretários João Marques (Meio Ambiente) e Nivaldo Mazzin (Governo).
No levantamento realizado pela Prefeitura, 106 empresas foram consideradas grandes geradoras de resíduos e tiveram que elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 
Destas, 48% já contrataram uma empresa privada para fazer a coleta de lixo, 14% solicitaram um maior prazo para a implantação do plano e 16% estão irregulares (não contrataram empresa privada e não estão sendo atendidas pelo município). 23 empresas, ou seja, 21% do total, continuam recebendo a coleta do município uma vez que conseguiram reduzir os seus resíduos e foram reclassificadas como pequenas geradoras.
Segundo João Marques, o trabalho que vem sendo feito com os grandes geradores tem gerado reflexos positivos tanto na questão ambiental quanto econômica. 
“Com a mudança de comportamento por parte de alguns empresários, tivemos um aumento da separação correta do lixo reciclável destinado à Cooperativa de Catadores. Antes eles recebiam em média 3 caminhões de material reciclável por dia; agora há dia em que chegam a receber 9 caminhões. Outro exemplo é o aumento da vida útil do nosso aterro sanitário. A próxima célula do aterro deverá custar ao município cerca de 2 milhões de reais. Ou seja, quanto menos lixo colocarmos neste local, maior será a sua vida útil. Assim, conseguiremos adiar por mais tempo a construção de uma nova célula”, destacou o secretário.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MUNICÍPIO ENTREGA NESTA QUINTA DOCUMENTO COM RESPOSTAS ÀS REIVINDICAÇÕES DE GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS

Nesta quinta-feira (19), às 8h, o prefeito Rogério Lorenzetti e os secretários João Marques (Meio Ambiente) e Nivaldo Mazzin (Governo) farão a entrega de um documento com as respostas às reivindicações das empresas consideradas grandes geradores de resíduos de Paranavaí. A entrega do documento será feita na Aciap, onde foi realizada uma reunião com as empresas no mês de maio.
“Naquela reunião, ficou acordado que a Secretaria de Meio Ambiente faria um atendimento individual às empresas, ouvindo cada reclamação e buscando apresentar respostas para cada caso específico. Fizemos aproximadamente 15 atendimentos e foi elaborada uma ata de cada reunião, que foi assinada pelos empresários. É este documento, contendo as atas dos atendimentos individuais que prestamos e as soluções para cada caso em específico, que vamos entregar na Aciap”, esclarece o secretário João Marques.
Entre as principais reivindicações apresentadas pelas empresas enquadradas como grandes geradoras de resíduos, estavam pedidos de reavaliação do peso do lixo produzido e o preço cobrado pela empresa que realiza a coleta na cidade. Num primeiro momento, 106 empresas foram consideradas grandes geradoras de resíduos sólidos e cada uma se tornou responsável pela destinação do próprio lixo. Quem foi considerado grande gerador de resíduos teve de elaborar um plano de gerenciamento do lixo, fazendo a devida separação de materiais recicláveis dos orgânicos, reduzindo assim o que vai para o aterro sanitário.
“O município fez tudo o que tinha que ser feito para solucionar ou pelo menos dar respostas às reivindicações, conforme o que está na Lei. Precisamos também avaliar o reflexo positivo deste trabalho que foi feito com os grandes geradores. Um dos pontos fundamentais foi o aumento da separação correta do lixo reciclável, destinado à Cooperativa de Catadores. Antes eles recebiam em média 3 caminhões de material reciclável por dia; agora há dias em que chegam a receber 9 caminhões”, destaca Marques.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

DECRETO FIXA PREÇO PARA DEPOSITAR LIXO NO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

São considerados grandes geradores toda organização que produz 600 litros de lixo comum e outros 600 litros de lixo reciclável semanalmente. Também se enquadra quem produz 200 litros de cada lixo por coleta.
Decreto assinado ontem pelo prefeito Rogério Lorenzetti e publicado na edição de hoje do DN, fixa em 80,00 o preço por tonelada de lixo depositada no Aterro Sanitário Municipal de Paranavaí. A regra vale para os chamados grandes geradores, que pela lei em vigor devem se responsabilizar pela coleta e destinação do lixo comum e reciclável.
Com o decreto, o município estabelece a tarifa para o serviço, em tese, reduzindo reclamações de que não há concorrência e de que por isso a empresa terceirizada poderia praticar o preço que quisesse. Com a fixação do valor cobrado pela Prefeitura, as regras ficam mais transparentes, conforme atesta o diretor de gestão ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Edson Hedler.
Ele lembra que qualquer empresa devidamente licenciada junto aos órgãos ambientais poderão entregar resíduos sólidos no local, mediante o pagamento da tarifa. Hedler admite até a possibilidade de o próprio gerador fazer a coleta, caso julgue viável economicamente e consiga as licenças devidas para o transporte.
O diretor se recorda que o início da coleta do lixo hospitalar pelas próprias empresas geradoras também apresentou muitas dúvidas. Na época, apenas uma empresa fazia a coleta. Atualmente são pelos menos quatro prestando o serviço, compara.
O decreto se refere exclusivamente ao lixo com características domiciliares. No ano passado a Secretaria catalogou 130 empresas enquadradas como grandes geradoras. A partir daí, algumas fizeram um trabalho interno e conseguiram reduzir a quantidade produzida. Atualmente são 100 empesas, fala Hedler.
QUEM SÃO - São considerados grandes geradores toda organização que produz 600 litros de lixo comum e outros 600 litros de lixo reciclável semanalmente. Também se enquadra nesta condição quem produz 200 litros de cada lixo por coleta. As empresas que conseguirem reduzir a quantidade devem pleitear nova vistoria a partir do mês de novembro. Caso se enquadrem como pequenos geradores, passarão à nova condição em 2014.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

TJ DERRUBA LIMINAR QUE OBRIGAVA PREFEITURA A FAZER COLETA DE LIXO DE GRANDE GERADOR

O Tribunal de Justiça do Paraná, através da desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, concedeu efeito suspensivo a uma liminar que estava obrigando o município de Paranavaí a coletar o lixo de uma empresa considerada como grande geradora de resíduos.
Desde a implantação da lei que define uma política de manejo de resíduos sólidos em Paranavaí, a Prefeitura vem identificando grandes geradores e solicitando a estes que apresentem um plano de manejo destes resíduos a fim de se adequar à nova legislação. As empresas que não quiserem ou não conseguirem diminuir a geração do lixo a ao limite estabelecido em lei, são responsáveis pela sua coleta e destinação.
Depois dos prazos a Prefeitura deixou de fazer a coleta dos chamados grandes geradores e uma destas empresas entrou na Justiça, conseguindo uma liminar obrigando o município a retomar a coleta.
Mas o Tribunal de Justiça acatou um Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Jurídica do Município suspendendo a liminar. A Prefeitura já parou de fazer a coleta.
Com base na legislação municipal e federal, a desembargadora Rosana Fachin assinala que o município não pode ser considerado o responsável pelos serviços de armazenamento, coleta e destinação final dos resíduos da empresa qualificada como grande geradora. E em outro trecho da sua decisão frisa que “o perigo de lesão grave e de difícil reparação se evidencia pela imposição de uma despesa indevida aos cofres públicos, o que acaba prejudicando os demais cidadãos e àquelas pessoas que realmente têm direito à prestação do serviço”.
VIDA ÚTIL – Vinte das empresas que já foram consideradas como grandes geradoras de resíduos sólidos já se adaptaram e deixaram essa categoria. Juntas, estas empresas geravam 393 toneladas de lixo ao ano. Passaram a gerar, com o plano de manejo que adotaram, 81 toneladas.
“São 312 toneladas a menos. É um volume significativo que deixa de ir para o aterro sanitário, aumentando a vida útil daquela área”, diz o secretário municipal de Meio Ambiente, João Marques.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

EMPRESAS DEVEM APRESENTAR PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável


Como forma de incentivar a postura ambientalmente correta das empresas que prestam serviço e fornecem produtos ao município, a Prefeitura de Paranavaí vem exigindo, desde 2010, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos das empresas que participam de algumas de suas licitações públicas.
O exemplo mais recente é a licitação para a contratação de horas-máquina para as secretarias municipais de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
“A chamada licitação sustentável tem se tornado uma tendência e é uma forma de incentivar as empresas que ainda não se adequaram, a elaborarem o seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que trata basicamente da responsabilidade compartilhada - coleta e destinação - pelo lixo e outros resíduos produzidos por determinadas atividades, visando o desenvolvimento sustentável, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população”, aponta Edson Hedler, diretor de Gestão Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.
Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais
“Ao adotar esse critério, a Prefeitura demonstra o seu apoio às empresas que se preocupam com o meio ambiente e o futuro sustentável do nosso planeta”, completa Hedler.

http://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/cidades/local/49382-empresas-devem-apresentar-plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-

sexta-feira, 3 de maio de 2013

FIQUE POR DENTRO!!!

 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.


Depois de 21 anos tramitando no Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionada por meio da Lei 12.305/2010 e regulamentada no Decreto nº7404/2010. A aprovação representou um amplo consenso envolvendo todas as partes dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no Brasil, além de governo e sociedade civil. Nos próximos quatro anos, os municípios brasileiros deverão criar leis municipais para a gestão dos resíduos sólidos. 
A Lei 12305/2010 prevê ainda que, a partir de agosto de 2014, nenhum lixo será despejado a céu aberto em todo o País e que somente o rejeito (que não poderá ser aproveitado – reutilizado ou reciclado – depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada – é que deverá ser disposto em locais ambientalmente adequados.
A nova política cria também um sistema nacional integrado de informações sobre resíduos sólidos. Ele será responsável por recolher e divulgar informações.

terça-feira, 30 de abril de 2013

EMPRESAS VOLTAM A SER CLASSIFICADAS COMO PEQUENAS GERADORAS DE RESÍDUOS

Através do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, algumas empresas de Paranavaí conseguiram se enquadrar novamente como pequenos geradores de resíduos e voltaram a receber o serviço regular de coleta do município.
João Marques (á dir.): 201CCom a implantação da Lei, a intenção do município não é multar ou prejudicar nenhuma empresa

 
Começou a valer no dia 1º de abril a lei que disciplina a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral e institui a obrigatoriedade da separação do lixo reciclável no município de Paranavaí. 
A principal mudança foi com relação aos chamados grandes geradores de resíduos, que deixaram de contar com o serviço regular ofertado pelo município e precisam então contratar uma empresa particular para realizar a coleta e destinação do lixo que produzem. 
Mas, através do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), algumas empresas de Paranavaí conseguiram se enquadrar novamente como pequenos geradores de resíduos e voltaram a receber o serviço regular de coleta do município. 
“No total, nós notificamos 112 empresas de Paranavaí como sendo grandes geradoras de resíduos, que são aquelas que geram mais de 200 litros de lixo por coleta, ou 600 litros por semana. Com a implantação da Lei, a intenção do município não é multar ou prejudicar nenhuma empresa”, disse o secretário de Meio Ambiente, João Marques.
“O que queremos é que cada estabelecimento se enquadre novamente como pequeno gerador de resíduos, porque isso é bom para todos, principalmente para o empresário que não precisa gastar e pode ainda obter algum lucro da venda do lixo reciclável, e também para o meio ambiente, uma vez que o aterro sanitário não recebe mais material indevido. Todas as empresas, seja de que ramo for, podem se adequar”, acrescentou o secretário.

RESULTADOS POSITIVOS - Proprietário do Posto Paraná, o empresário Cristiano Cavasin conta que ao tomar conhecimento da implantação da Lei, buscou rapidamente a elaboração do plano para adequar novamente o estabelecimento como pequeno gerador de resíduos. 

PLANO DE GERENCIAMENTO AJUDA EMPRESAS A SE REENQUADRAREM COMO PEQUENOS GERADORES DE RESÍDUOS

Começou a valer no dia 1º de abril, a lei que disciplina a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral e institui a obrigatoriedade da separação do lixo reciclável no município de Paranavaí. A principal mudança foi com relação aos chamados grandes geradores de resíduos, que deixaram de contar com o serviço regular ofertado pelo município e precisam então contratar uma empresa particular para realizar a coleta e destinação do lixo que produzem. Mas, através do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), algumas empresas de Paranavaí conseguiram se enquadrar novamente como pequenos geradores de resíduos e voltaram a receber o serviço regular de coleta do município.
“No total, nós notificamos 112 empresas de Paranavaí como sendo grandes geradoras de resíduos, que são aquelas que geram mais de 200 litros de lixo por coleta, ou 600 litros por semana. Com a implantação da Lei, a intenção do município não é multar ou prejudicar nenhuma empresa. O que queremos é que cada estabelecimento se enquadre novamente como pequeno gerador de resíduos, porque isso é bom para todos, principalmente para o empresário que não precisa gastar e pode ainda obter algum lucro da venda do lixo reciclável, e também para o meio ambiente, uma vez que o aterro sanitário não recebe mais material indevido. Todas as empresas, seja de que ramo for, podem se adequar”, analisa o secretário de Meio Ambiente, João Marques.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

FISCALIZAÇÃO


O trabalho da SEMA de fiscalização vem sendo realizado com muita força e dedicação. Estamos fiscalizando o Depósito de Resíduos de Construção Civil localizado no CAIC, onde está sendo feito uma rigorosa pesquisa e notificações para munícipes e empresas que estão depositando resíduos não autorizados. O mesmos serão notificados, 20 já foram localizados e notificados aplicada uma multa por reincidente dia. Continuaremos esse trabalho em todo município de Paranavaí.




quinta-feira, 4 de abril de 2013

REPORTAGEM


Nesta Quarta-feira (03), Juntamento com o Secretario do Meio Ambiente João Marques, Diretor de Gestão Ambiental Edson Hedler foi realizada uma entrevista para o Diário do Noroeste, os temos abordados foram sobre as leis de Resíduos Sólidos, Grandes Geradores e Coleta Seletiva.


Na Foto:  Adão Ribeiro, Fabiano Vaz do Diário do Noroeste, Secretario Municipal    João Marques, Diretor de Gestão Edson Hedler.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

GRANDES GERADORES DE LIXO DEIXAM DE SER ATENDIDOS PELO SERVIÇO REGULAR DE COLETA A PARTIR DESSA SEGUNDA-FEIRA

Entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de abril, a lei que disciplina a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral e institui a obrigatoriedade da separação do lixo reciclável no município de Paranavaí. Uma das principais mudanças será com relação aos chamados grandes geradores de resíduos, que deixarão de contar com o serviço regular ofertado pelo município e terão que contratar uma empresa particular para realizar a coleta e destinação do lixo que produzem.
São classificados como grandes geradores todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem 200 quilos de lixo por coleta ou 600 quilos por semana, explica Edson Hedler, diretor de Gestão Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Um saco grande comporta cerca de 100 quilos.
De acordo com o diretor, da forma como é feito atualmente, uma indústria que gera 80 toneladas de lixo por mês paga, em média, R$ 1 mil de coleta de lixo por ano, enquanto um morador de um bairro da periferia paga, em média, R$ 140,00 de coleta de lixo por ano e não chega a produzir uma tonelada de lixo neste período. “A taxa de lixo cobrada atualmente é um taxa socializada, que leva em conta o tamanho, a localização e o tipo de construção da residência. Se levarmos em conta a quantidade que uma empresa e uma casa geram de lixo, veremos que a atual cobrança é desigual”, detalha.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS TÊM ATÉ DEZEMBRO PARA APRESENTAR O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

As empresas do município classificadas como grandes geradoras de resíduos têm até 31 de dezembro de 2012 para apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um mecanismo criado com o objetivo de promover a sustentabilidade das operações de gestão de resíduos sólidos, preservar o meio ambiente e a qualidade de vida da população, e que vai revelar a quantidade exata e o tipo de lixo produzido pela empresa. Paranavaí tem hoje 110 empresas enquadradas como grandes geradoras de resíduos.
A Lei Municipal nº 3.641/2010, que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, classifica como grande gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
Com o plano em mãos, o empresário deverá contratar uma empresa com licença ambiental para fazer a coleta e dar a correta destinação ao resíduo, já que a partir de abril de 2013 o município de Paranavaí não prestará mais esses serviços aos grandes geradores. Como segurança, o empresário deverá exigir da empresa contratada o licenciamento do destino final deste resíduo para ter certeza que o lixo está sendo depositado em um aterro, conforme determina a lei.

Semam está cadastrando empresas e profissionais habilitadas a elaborar o PGRS
Como muitos empresários do município apresentaram dúvidas com relação às empresas que estão aptas a elaborar o PGRS, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente resolveu fazer um cadastro de empresas e profissionais habilitados a elaborar o documento que poderá ser consultado por toda a população.
“Vários empresários estão ligando na Secretaria pedindo a indicação de empresas e profissionais que realizam este trabalho. Nós, como Poder Público, não podemos indicar a empresa X ou Y, mas podemos fazer um cadastro com todas elas para facilitar a vida dos empresários”, esclareceu o secretário de Meio Ambiente, João Marques.
O cadastro já está em fase de preparação e todas as empresas e profissionais habilitados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos podem e devem se cadastrar. Mais informações pelo telefone 3902-1145. 


terça-feira, 20 de novembro de 2012

CONDOMÍNIOS

Na última quarta-feira (08), houve uma reunião com Mário administrador de vários condomínios, para tratar sobre a coleta seletiva.





terça-feira, 23 de outubro de 2012

GRANDES GERADORES DE LIXO

Pela manhã na SEMAM houve uma reunião para tratar sobre os grandes geradores de resíduos no nosso município, participaram funcionários da SEMAM, VISA e GESTÃO.