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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

31 DE DEZEMBRO É O ÚLTIMO PRAZO PARA GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS APRESENTAREM PLANO DE GERENCIAMENTO

Foi prorrogado até 31 de dezembro o prazo para empresas, residências e outros estabelecimentos de Paranavaí enquadrados e notificados como grandes geradores de lixo apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “Este é o último prazo. Fizemos uma reunião com os grandes geradores em outubro e demos até 30 de novembro para a elaboração do PGRS. Como muitos ainda não apresentaram, decidimos dar uma última oportunidade” informou o secretário de Meio Ambiente, João Marques.

Segundo Marques, em 2012 cerca de 130 estabelecimentos foram notificados como grandes geradores. Muitos deles elaboraram o Plano de Gerenciamento, conseguiram se adequar e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 70 notificações. “Quem conseguir entregar o PGRS até 31 de dezembro, tem a chance de comprovar que está fazendo a separação correta dos resíduos e pode voltar a ser classificado como pequeno gerador. Estes vão continuar tendo os resíduos recolhidos pelo município. Agora, quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pelo município a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo. O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias.”, explicou o secretário.

A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí. A mesma lei classifica como Grande Gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.


“A comunidade já está fazendo a parte dela, está separando e colaborando com a coleta seletiva no município. Reflexo disso é que o aumento da taxa de coleta de lixo para 2014 acompanhou apenas a inflação, sem nenhum acréscimo mais. Isto porque o trabalho de conscientização está dando resultado e estamos conseguindo enviar menos resíduos inadequados para o aterro, melhorando seu tempo de vida útil, o aproveitamento dos materiais reciclados e também equilibrando os custos da operação de coleta. Com essa adequação para os grandes geradores, a intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação coleta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.

domingo, 17 de novembro de 2013

GRANDES GERADORES DE LIXO DE PARANAVAÍ DEVEM ELABORAR PLANO DE GERENCIAMENTO ATÉ O DIA 30

Quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pelo município a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação do serviço.

Estabelecimento fica sujeito a multas sem não tiver plano de gerenciamento

Empresas, residências e outros estabelecimentos de Paranavaí enquadrados e notificados como grandes geradores de lixo têm até o dia 30 de novembro para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A informação é do secretário de Meio Ambiente, João Marques.
Em 2012, foram notificados 130 estabelecimentos como grandes geradores e vários se adequaram e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 69 notificações e o prazo para adequação termina no final deste mês. 
O secretário João Marques lembra que quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pela Prefeitura a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo. 
“O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias”, explicou o secretário.
A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí. 
A mesma lei classifica como grande gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
“A intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação correta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.