Mostrando postagens com marcador ANIMAIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ANIMAIS. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 7 de março de 2016

Prefeito recebe SPAP e autoriza repasse de verba para castração de animais abandonados


Na tarde desta segunda-feira (7) a Sociedade Protetora dos Animais de Paranavaí (SPAP) se reuniu com o prefeito Rogério Lorenzetti em seu gabinete de trabalho para reivindicar recursos para que a entidade possa realizar a castração de animais abandonados na cidade. O prefeito se prontificou em ajudar a entidade, autorizando o investimento de R$ 20 mil.
O prefeito agradeceu o trabalho voluntário que a entidade realiza. “É um trabalho que exige muita dedicação. São muitos animais abandonados, e a entidade contribui para a população da cidade e o meio ambiente. O crescimento de animais abandonados tem que ser controlado, assim o município evita o aumento de doenças disseminadas. Os recursos já estão dentro do orçamento público, e vamos fazer o repasse mensalmente de valores necessários para a castração de animais. O processo deve ser iniciado em julho, pois a entidade vai encaminhar o projeto e, além de toda a burocracia, após a finalização das obras em suas instalações, a SPAP obrigatoriamente vai passar pela vistoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária para aprovação do espaço e a autorização de seu funcionamento. Será mais uma grande vitória para Paranavaí”, enalteceu Lorenzetti.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

FAMÍLIA DE QUATIS, LINDOS!



 




 



 

MALTRATAR ANIMAIS SILVESTRES É CRIME

Entre os diversos crimes ambientais, destacam-se:
  • Matar animais "silvestres, nativos ou em rota migratória" (art.29) continua sendo crime. 
  • O comércio, o aprisionamento e o transporte destes mesmos animais também constitui crime (art.29, §1°, III), sendo a pena em ambos os casos de 6 meses a 1 ano de prisão, além de multa;
  • Passa a ser crime, além dos maus tratos, o abuso contra animais, assim como ferir ou mutilar um animal (art.17). Este artigo se refere não apenas aos animais silvestres, nativos e exóticos, mas também aos "animais domésticos ou domesticados" e sua pena é multa de 200 reais por animal, ou, se for uma espécie ameaçada de extinção, multa que varia entre 5 mil e 10 mil reais;