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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS TÊM ATÉ 30 DE NOVEMBRO PARA ELABORAR PLANO DE GERENCIAMENTO

Empresas, residências e outros estabelecimentos de Paranavaí enquadrados e notificados como grandes geradores de lixo têm até o dia 30 de novembro para apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A informação é do secretário de Meio Ambiente, João Marques.
“Em 2012 notificamos 130 estabelecimentos como grandes geradores. Muitos deles elaboraram o Plano de Gerenciamento, conseguiram se adequar e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 69 notificações e o prazo para adequação termina no final deste mês. Quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pelo município a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo. O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias”, explicou o secretário.
A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí. A mesma lei classifica como Grande Gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
“A intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação coleta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MORADORES QUE NÃO FIZEREM A SEPARAÇÃO ADEQUADA DEIXARÃO DE TER O LIXO COLETADO A PARTIR DE QUINTA-FEIRA

A partir de quinta-feira, dia 10, os moradores de Paranavaí que não fizeram a separação adequada do lixo deixarão de ter os seus resíduos orgânicos coletados pela empresa responsável. A medida tem como base a Lei Municipal nº 3.641/2010, que institui a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos domiciliares no município.
Sendo assim, toda vez que o morador não separar o lixo comum do reciclável, os funcionários da empresa deixarão um adesivo na cor vermelha sobre a embalagem dos resíduos para alertar o proprietário da residência.
Pela lei, que entrou em vigor em fevereiro de 2011, todas as pessoas estão obrigadas a fazer a separação, inclusive com dias diferentes de coleta entre o reciclável e o orgânico. Mesmo não sendo o objetivo, a lei prevê multa para quem desrespeitar. No caso do lixo doméstico, configura-se uma inflação leve, com multas de R$ 80,63 a R$ 1.466,00.
Confira aqui quais os tipos de materiais devem ser descartados junto com o lixo reciclável: copos, garrafas e sacolas de plástico, frascos de produtos, embalagens pet, canetas sem tinta, embalagens tipo tupperware, embalagens de produto de limpeza, jornais e revistas, listas telefônicas, papel sulfite, rascunhos, cartazes velhos, formulários de computador, caixas de papelão, potes de conservas, embalagens de vidro, frascos de remédios vazios, garrafas de vidro, latas, tampinhas de garrafa, enlatados, ferragens, embalagem de marmitex (limpa), etc.
MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS - Existem objetos que não devem ser entregues a coleta seletiva do município e sim devolvidos no local que foram comprados, tais como: lâmpadas fluorescentes, eletro eletrônicos, baterias recarregáveis (pilhas e baterias de celular), peças de computador (mouse, teclado, monitor,  gabinete) celular, embalagens de óleo lubrificantes, latas de tintas e afins, embalagens de agrotóxicos, pneus, etc. Resíduos de saúde (seringas, agulhas, etc.) devem ser entregues em postos de saúde ou pontos de recebimento.
Outros materiais não são considerados recicláveis e, portanto, devem ser descartados com o lixo comum: isopor, embalagem metalizada (salgadinhos e bolachas), espuma, papéis sanitários (higiênico), papéis engordurados ou sujos, guardanapos, louças, esponja de aço, aerossóis, etc.
Informações sobre dias e horários da coleta seletiva pelo telefone 3423-8960.