segunda-feira, 24 de março de 2014

DECRETO/PARANAVAÍ

Transporte e armazenamento de madeira é regulamentado

A Prefeitura de Paranavaí regulamentou o transporte e armazenamento, para fins comerciais ou industriais, de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais no município.
O decreto assinado sexta-feira pelo prefeito Rogério Lorenzetti leva em consideração “o dever de proteção e conservação da biodiversidade que compreendem as ações empreendidas pelo poder público para o uso sustentável dos recursos naturais e para a conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, nos termos do artigo 195 da Lei Orgânica Municipal”.
E também a necessidade de compatibilização entre o desenvolvimento socioeconômico e o equilíbrio ambiental, além da “obrigação de disciplinar o uso do solo e controlar a exploração, a utilização, o transporte e o consumo de produtos e subprodutos da flora”.
De acordo com o decreto, o transporte, armazenamento, recebimento ou aquisição de madeira, lenha, carvão e outros produtos e subprodutos florestais, para fins comerciais ou industriais, deverão possuir Documento de Origem Florestal (DOF) e Nota Fiscal de prestação de serviços ou de compra, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.
No Documento de Origem Florestal e na Nota Fiscal deverão constar a especificação do material, sua volumetria e dados sobre a origem e destino.
O não cumprimento das normas acarretará na aplicação de penalidades.

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