Quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pelo município a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação do serviço.
Estabelecimento fica sujeito a multas sem não tiver plano de gerenciamento |
Empresas,
residências e outros estabelecimentos de Paranavaí enquadrados e notificados
como grandes geradores de lixo têm até o dia 30 de novembro para apresentar o
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente. A informação é do secretário de Meio Ambiente, João Marques.
Em 2012, foram notificados 130 estabelecimentos como grandes geradores e vários se adequaram e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 69 notificações e o prazo para adequação termina no final deste mês.
O secretário João Marques lembra que quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pela Prefeitura a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo.
“O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias”, explicou o secretário.
A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí.
A mesma lei classifica como grande gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
“A intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação correta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.
Em 2012, foram notificados 130 estabelecimentos como grandes geradores e vários se adequaram e deixaram de ser classificados como grandes geradores. Este ano foram 69 notificações e o prazo para adequação termina no final deste mês.
O secretário João Marques lembra que quem não se adequar vai deixar de ter seus resíduos recolhidos pela Prefeitura a partir de março de 2014 e terá que contratar uma empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta e transporte do seu lixo.
“O estabelecimento também fica sujeito a multas, a responder junto ao Ministério Público e outras implicações legais sérias”, explicou o secretário.
A Lei Municipal 3.641/2010 que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral, estabelece a obrigatoriedade da separação e destinação final de resíduos sólidos em Paranavaí.
A mesma lei classifica como grande gerador de resíduos todas as residências ou estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, industriais ou outros que, no desenvolvimento de suas atividades, gerem semanalmente mais de 600 litros de resíduos de características domiciliares dispostos para a coleta normal, e mais de 600 litros semanais dispostos para a coleta seletiva de materiais recicláveis.
“A intenção do município não é multar nem punir ninguém. O que queremos é que todos façam a separação correta dos resíduos e consigam se adequar para deixar de ser grandes geradores de lixo. Quanto menos lixo a cidade produzir, melhor para o meio ambiente”, frisou João Marques.
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