quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PASSA A SER OBRIGATÓRIO NO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE CORTES E PODA DE ÁRVORES

A partir de agora, todas as pessoas que preencherem o requerimento de poda e corte de árvores em Paranavaí devem apresentar um comprovante de endereço do local onde o serviço será realizado, além de documentos pessoais, como CPF e RG.
A exigência é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e visa agilizar e otimizar o serviço no município, uma vez que, até o ano passado, cerca de 20% de todos os requerimentos preenchidos apresentavam problemas que iam desde erro no endereço até pedidos de podas e cortes de árvores feitos por outras pessoas além do proprietário do terreno.
“Nós recebíamos o requerimento, analisávamos, e quando fazíamos a vistoria descobríamos que aquele pedido havia sido feito por um vizinho, e não pelo proprietário daquele imóvel, que também não concordava com a necessidade do serviço. Isso tudo atrasava muito o nosso o trabalho”, analisa o diretor de Gestão Ambiental, Edson Hedler.
De acordo com Hedler, o corte de poda de árvores em Paranavaí está sendo realizado por uma empresa terceiriza que foi contratada pelo município através de licitação. O serviço é executado por setores (bairros) e leva, em média, 90 dias para ser realizado. 

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