A Arquidiocese de Maringá protocolizou na manhã de hoje junto ao gabinete do prefeito Silvio Barros II a carta-resposta ao ofício encaminhado ontem pelo Executivo à Igreja Católica, requerendo parecer sobre um novo projeto de lei que trata sobre a questão dos resíduos sólidos urbanos (lixo). O documento, assinado pelo vigário geral da Arquidiocese, padre Bruno Elizeu Versari, é contrário ao projeto sugerido pelo Executivo. O projeto do prefeito poderá ser votado hoje, em regime de urgência, pelos vereadores.
Na manhã de ontem o documento foi analisado pelos padres que trabalham nas paróquias localizadas em Maringá. A reunião foi presidida pelo padre Bruno, já que o arcebispo dom Anuar Battisti está pregando um retiro para padres em Macapá (AP). A íntegra da nota:
Na manhã de ontem o documento foi analisado pelos padres que trabalham nas paróquias localizadas em Maringá. A reunião foi presidida pelo padre Bruno, já que o arcebispo dom Anuar Battisti está pregando um retiro para padres em Macapá (AP). A íntegra da nota:
“Excelentíssimo Senhor Prefeito de Maringá Silvio Barros II
Em razão da consulta referente ao ofício n.428/2012-GAPRE temos a informar que:
1 – Primeiramente, agradecemos a vossa disposição em consultar a Igreja na pessoa de nosso Arcebispo Dom Anuar Battisti a respeito da proposta que trata de minuta de lei para a questão dos resíduos sólidos urbanos (lixo);
2 – Nós, padres que trabalhamos nas paróquias localizadas no município de Maringá, nos reunimos na manhã de quarta-feira (21 de março de 2012) para analisar o conteúdo da minuta. Verificamos que se trata de norma genérica, na qual são relacionados os deveres do Estado para com a população, que se referem à proteção da saúde e do meio ambiente;
3 – Numa primeira análise, nos pareceu que tudo o que foi proposto nesta minuta já consta nas Leis Federais (Lei n. 6.938/81: que trata da Política Nacional do Meio Ambiente; Lei n. 12.305/2010: que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei 9.605/98: que trata dos Crimes Ambientais).
4 – Também avaliamos que não é possível concordar com a proposta de trâmite imediato de um projeto de lei que trata de assunto de grande relevância para a sociedade. No sentido democrático que defendemos, um texto dessa magnitude deve ser apresentado com prazo suficiente para amplo debate e só depois encaminhado ao Legislativo. Portanto, recomendamos que essa proposta não seja encaminhada ao Legislativo em Regime de Urgência.
Em razão da consulta referente ao ofício n.428/2012-GAPRE temos a informar que:
1 – Primeiramente, agradecemos a vossa disposição em consultar a Igreja na pessoa de nosso Arcebispo Dom Anuar Battisti a respeito da proposta que trata de minuta de lei para a questão dos resíduos sólidos urbanos (lixo);
2 – Nós, padres que trabalhamos nas paróquias localizadas no município de Maringá, nos reunimos na manhã de quarta-feira (21 de março de 2012) para analisar o conteúdo da minuta. Verificamos que se trata de norma genérica, na qual são relacionados os deveres do Estado para com a população, que se referem à proteção da saúde e do meio ambiente;
3 – Numa primeira análise, nos pareceu que tudo o que foi proposto nesta minuta já consta nas Leis Federais (Lei n. 6.938/81: que trata da Política Nacional do Meio Ambiente; Lei n. 12.305/2010: que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei 9.605/98: que trata dos Crimes Ambientais).
4 – Também avaliamos que não é possível concordar com a proposta de trâmite imediato de um projeto de lei que trata de assunto de grande relevância para a sociedade. No sentido democrático que defendemos, um texto dessa magnitude deve ser apresentado com prazo suficiente para amplo debate e só depois encaminhado ao Legislativo. Portanto, recomendamos que essa proposta não seja encaminhada ao Legislativo em Regime de Urgência.
5 – Desejamos que o diálogo prossiga. Entretanto, que fique documentado, mais uma vez, que a Arquidiocese de Maringá é favorável a uma Política de destinação dos resíduos que privilegie a não-geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem, tal como estipula a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e contrária ao projeto da construção da usina de incineração de resíduos sólidos urbanos em Maringá.
6 – Por fim, citamos a Recomendação Nº 005/2011, assinada em 25 de outubro de 2011 pelo Procurador de Justiça Saint-Clair Honorato dos Santos:
“… Às promotorias de Justiça do Estado do Paraná que notifiquem os Prefeitos de suas respectivas Comarcas para que proíbam em definitivo a incineração de resíduos sólidos, seja como medida de proteção da saúde de toda a população contra a emissão de agentes poluentes cancerígenos, seja como medida de proteção ambiental, também medida de proteção de renda da população que sobrevive da venda de resíduos sólidos recicláveis.”
Padre Bruno Elizeu Versari
Vigário Geral da Arquidiocese de Maringá
22 de março de 2012″
Fonte: http://angelorigon.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
NÃO ACEITAMOS COMENTÁRIOS ANÔNIMOS, FAVOR DEIXE SEU NOME E E-MAIL PARA QUE POSSAMOS RESPONDER.