O Tribunal de Justiça do Paraná, através da desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, concedeu efeito suspensivo a uma liminar que estava obrigando o município de Paranavaí a coletar o lixo de uma empresa considerada como grande geradora de resíduos.
Desde a implantação da lei que define uma política de manejo de resíduos sólidos em Paranavaí, a Prefeitura vem identificando grandes geradores e solicitando a estes que apresentem um plano de manejo destes resíduos a fim de se adequar à nova legislação. As empresas que não quiserem ou não conseguirem diminuir a geração do lixo a ao limite estabelecido em lei, são responsáveis pela sua coleta e destinação.
Depois dos prazos a Prefeitura deixou de fazer a coleta dos chamados grandes geradores e uma destas empresas entrou na Justiça, conseguindo uma liminar obrigando o município a retomar a coleta.
Mas o Tribunal de Justiça acatou um Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Jurídica do Município suspendendo a liminar. A Prefeitura já parou de fazer a coleta.
Com base na legislação municipal e federal, a desembargadora Rosana Fachin assinala que o município não pode ser considerado o responsável pelos serviços de armazenamento, coleta e destinação final dos resíduos da empresa qualificada como grande geradora. E em outro trecho da sua decisão frisa que “o perigo de lesão grave e de difícil reparação se evidencia pela imposição de uma despesa indevida aos cofres públicos, o que acaba prejudicando os demais cidadãos e àquelas pessoas que realmente têm direito à prestação do serviço”.
VIDA ÚTIL – Vinte das empresas que já foram consideradas como grandes geradoras de resíduos sólidos já se adaptaram e deixaram essa categoria. Juntas, estas empresas geravam 393 toneladas de lixo ao ano. Passaram a gerar, com o plano de manejo que adotaram, 81 toneladas.
“São 312 toneladas a menos. É um volume significativo que deixa de ir para o aterro sanitário, aumentando a vida útil daquela área”, diz o secretário municipal de Meio Ambiente, João Marques.
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