A educação ambiental será incorporada aos conteúdos curriculares e na gestão escolar das redes pública e particular de ensino já em 2014. O Conselho Estadual de Educação aprovou a regulamentação da Lei 17.505/2013, sancionada pelo governador Beto Richa, em janeiro. Essa era a última etapa para a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental no Paraná.
O tema meio ambiente no ensino formal fará parte dos currículos da educação básica ao ensino superior, incluindo educação infantil, especial, profissional, de jovens e adultos e a de comunidades tradicionais. Não será necessário criar uma disciplina específica para a educação ambiental, mas o tema deve integrar o projeto pedagógico.
De acordo com o presidente do Conselho Estadual de Educação, Oscar Alves, a deliberação será encaminhada para a Secretaria Estadual da Educação e Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para que possa ser publicada em forma de resolução no Diário Oficial.
“As normas aprovadas deverão ser incluídas nos projetos políticos-pedagógicos, planos de curso da educação básica e profissional e planos de desenvolvimento institucional, bem como projetos pedagógicos de cursos da educação superior”, explica Alves.
DEBATE – O assunto é discutida há cerca de dois anos. A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Ministério Público Estadual realizaram quatro seminários regionais para debater a lei e a abordagem do tema nas escolas, com chefes de núcleos de educação, técnicos da área ambiental, professores e sociedade civil. “O Paraná será um dos estados com a legislação mais eficiente, no que se refere à inclusão da educação ambiental nas escolas e universidades”, completou Alves.
Para o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, a medida representa avanço sem precedentes na formação das crianças e jovens. “A educação ambiental é a chave para o desenvolvimento sustentável que a sociedade busca”, afirmou Cheida.
Outra novidade na lei do Paraná é usar como unidade de atuação a bacia hidrográfica em que a instituição escolar está inserida. “Fazer com que as pessoas se identifiquem com a bacia hidrográfica onde estão vivem é a forma mais evoluída de fazê-las compreender como a natureza funciona”, completou o secretário do Meio Ambiente.
GESTÃO - A Lei de Educação Ambiental prevê a criação de órgão gestor que coordenará a Política Estadual e Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental no Paraná.
A conselheira e relatora da deliberação no Conselho Estadual de Educação, professora Maria Arlete Rosa, conta que este órgão estabelecerá a ação conjunta das áreas da educação ambiental das secretarias de Educação, do Meio Ambiente, da Saúde, da Agricultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. “Também será criada uma comissão interinstitucional de educação ambiental para acompanhar o processo e garantir a participação da sociedade civil na implantação destes instrumentos de política pública em todo Paraná”, ressalta Maria Arlete.
De acordo com o coordenador de educação ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, Paulo Roberto Castella, a Política Estadual de Educação Ambiental do Paraná foi criada em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), sancionada em 1999, e com o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA). Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
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