Um dos setores beneficiados será o sucroalcooleiro, são cerca de 500 unidades instaladas no Brasil, produzindo 30 milhões de metros cúbicos de etanol, gerados por ano 25 milhões de toneladas de CO2, que pode ser utilizado na produção de outros produtos
Ministra Gleisi Hoffmann, deputado André Vargas e prefeito Beto Vizzotto no momento da entrega do Projeto de Lei |
Durante jantar com lideranças políticas em Brasília, o deputado federal André Vargas - que também ocupa a vice-presidência da Câmara Federal - juntamente com o prefeito de Paraíso do Norte, Beto Vizzotto, entregaram à ministra-chefe da Casa Civil Gleisi Hoffmann, o Projeto de Lei nº 6.365 que cria o “Produto Sustentável”, que regulamenta o inciso 6º da Lei 12.187/2009 que rege a Política Nacional sobre Mudanças Climáticas.
“Com essa regulamentação as indústrias que empregam mecanismos de combate à emissão de gases na atmosfera poderão obter isenções tributárias, gerando mais empregos e riquezas para o país”, destacou Beto Vizzotto.
O Projeto de Lei apresentado pelo parlamentar institui o título de “Produto Sustentável”, que será concedido a produtos industriais, que no seu processo de produção deem um destino adequado aos gases gerados na sua fabricação. Os produtos serão certificados obedecendo padrões estabelecidos pela ONU e ISO 14.064. O projeto também prevê o certificado para produtos que comprovem que na sua produção foram empregadas energia elétrica ou mecânica renovável.
Entre os benefícios que o projeto prevê está a isenção de impostos como o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), do PIS (Programa de Integração Social) e do Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os cortes de impostos são imediatos, após a comprovação da sustentabilidade do produto e concessão dada pela Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas.
Um dos setores que deve ser beneficiado com a Lei do Produto Sustentável é o sucroalcooleiro, são cerca de 500 unidades instaladas em todo o Brasil, produzindo cerca de 30 milhões de metros cúbicos de etanol anualmente. No processo de fermentação do produto são gerados por ano aproximadamente 25 milhões de toneladas de CO2 de altíssima qualidade, que pode ser utilizado na produção de outros produtos. “Temos o caso da Coopcana e da Raudi que mantêm uma parceria, onde o CO2 gerado na usina é transformado em bicarbonato de sódio de alta qualidade, utilizado na produção de diversos produtos”, destacou Vizzotto. Lembrando que boa parte do CO2 produzido no processo de produção do etanol é absorvido durante o desenvolvimento da planta da cana-de-açúcar no campo.
Só para se ter uma ideia do impacto econômico que a Lei deve gerar, de acordo com a justificativa do parlamentar o mercado do bicarbonato de sódio proveniente de fontes fósseis é de 3,1 milhão de toneladas/ano. “Na produção de bicarbonato de amônia a partir do CO2 da fermentação alcoólica é possível implantar em cada unidade produtora de álcool de cana-de-açúcar uma nova indústria de produção de fertilizantes nitrogenados”, disse André Vargas. O Projeto de Lei já está sendo analisado pela Casa Civil.
http://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/cidades/regional/53598-projeto-preve-isencoes-de-tributos-para-empresas-que-geram-produtos-sustentaveis-#.UpN5TsSkomE
O Projeto de Lei apresentado pelo parlamentar institui o título de “Produto Sustentável”, que será concedido a produtos industriais, que no seu processo de produção deem um destino adequado aos gases gerados na sua fabricação. Os produtos serão certificados obedecendo padrões estabelecidos pela ONU e ISO 14.064. O projeto também prevê o certificado para produtos que comprovem que na sua produção foram empregadas energia elétrica ou mecânica renovável.
Entre os benefícios que o projeto prevê está a isenção de impostos como o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), do PIS (Programa de Integração Social) e do Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os cortes de impostos são imediatos, após a comprovação da sustentabilidade do produto e concessão dada pela Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas.
Um dos setores que deve ser beneficiado com a Lei do Produto Sustentável é o sucroalcooleiro, são cerca de 500 unidades instaladas em todo o Brasil, produzindo cerca de 30 milhões de metros cúbicos de etanol anualmente. No processo de fermentação do produto são gerados por ano aproximadamente 25 milhões de toneladas de CO2 de altíssima qualidade, que pode ser utilizado na produção de outros produtos. “Temos o caso da Coopcana e da Raudi que mantêm uma parceria, onde o CO2 gerado na usina é transformado em bicarbonato de sódio de alta qualidade, utilizado na produção de diversos produtos”, destacou Vizzotto. Lembrando que boa parte do CO2 produzido no processo de produção do etanol é absorvido durante o desenvolvimento da planta da cana-de-açúcar no campo.
Só para se ter uma ideia do impacto econômico que a Lei deve gerar, de acordo com a justificativa do parlamentar o mercado do bicarbonato de sódio proveniente de fontes fósseis é de 3,1 milhão de toneladas/ano. “Na produção de bicarbonato de amônia a partir do CO2 da fermentação alcoólica é possível implantar em cada unidade produtora de álcool de cana-de-açúcar uma nova indústria de produção de fertilizantes nitrogenados”, disse André Vargas. O Projeto de Lei já está sendo analisado pela Casa Civil.
http://www.diariodonoroeste.com.br/noticia/cidades/regional/53598-projeto-preve-isencoes-de-tributos-para-empresas-que-geram-produtos-sustentaveis-#.UpN5TsSkomE
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