Proposta do vereador Antonio Alves vai ser atendida pelo Executivo
O Poder Executivo coloca em funcionamento, a partir de hoje, a indicação nº 214/2014, de autoria do vereador Antonio Alves da Silveira, que solicita o cumprimento da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, e conforme inciso II, § 3º do artigo 21 possibilita as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar plano de gerenciamento por meio de formulário simplificado.
As informações são da assessoria de imprensa da Câmara de Paranavaí.
Durante estudo, o vereador Alves constatou que empresas dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, por desconhecerem a legislação, estavam gastando recursos para a contratação de técnico ambiental na elaboração do plano.
“As empresas que geram resíduos sólidos com características domiciliares inferiores a 600 litros por semana de resíduos orgânicos e 600 litros de recicláveis podem fazer o preenchimento de um simples formulário e estão dispensadas da contratação de técnico da área. Porém, mais importante que isto é reduzirmos a geração dos resíduos para minimizar a utilização de novos recursos naturais e dos impactos no meio ambiente. Vale ressaltar a prestatividade e empenho do servidor Flávio, que se dispôs a comparecer ao Legislativo para esclarecimentos e inclusive, elaborar o formulário do Plano Simplificado, o que viabilizou o cumprimento da lei”, explica o vereador.
Segundo o fiscal ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Flávio Patrício Neto, não estão inclusas neste benefício as empresas que geram mais de 600 litros por semana ou resíduos considerados perigosos, contaminados e químicos.
“O plano simplificado não precisa de responsável técnico e evita gastos. No entanto, o controle e gerenciamento ficam sob a responsabilidade do empresário. Já no caso de empresas que geram mais de 600 litros por semana, consideradas grandes geradores, estas são responsáveis pelo acondicionamento, coleta, transporte e destinação final e, inclusive, necessitam do técnico que se responsabilize e administre o plano de gerenciamento”, diz o fiscal.
Patrício Neto explica que as empresas que não se enquadram podem solicitar o Plano Simplificado, mas a avaliação fica a critério da Seman, que também é responsável pela fiscalização.
“As empresas que não fizerem a separação correta não têm seus resíduos coletados pela Transresíduos, empresa responsável pela coleta de lixo comum e reciclável, e os resíduos separados incorretamente são adesivados com a seguinte identificação ‘este lixo não foi coletado por não estar separado adequadamente, conforme Lei Municipal nº 3.641/2010’, que só são recolhidos após a separação adequada”, esclarece.
Para a obtenção do formulário de elaboração do Plano Simplificado, os empresários podem ir até a Seman ou ligar no telefone 3902-1145.
BENEFICIADOS - Conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
As informações são da assessoria de imprensa da Câmara de Paranavaí.
Durante estudo, o vereador Alves constatou que empresas dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, por desconhecerem a legislação, estavam gastando recursos para a contratação de técnico ambiental na elaboração do plano.
“As empresas que geram resíduos sólidos com características domiciliares inferiores a 600 litros por semana de resíduos orgânicos e 600 litros de recicláveis podem fazer o preenchimento de um simples formulário e estão dispensadas da contratação de técnico da área. Porém, mais importante que isto é reduzirmos a geração dos resíduos para minimizar a utilização de novos recursos naturais e dos impactos no meio ambiente. Vale ressaltar a prestatividade e empenho do servidor Flávio, que se dispôs a comparecer ao Legislativo para esclarecimentos e inclusive, elaborar o formulário do Plano Simplificado, o que viabilizou o cumprimento da lei”, explica o vereador.
Segundo o fiscal ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Flávio Patrício Neto, não estão inclusas neste benefício as empresas que geram mais de 600 litros por semana ou resíduos considerados perigosos, contaminados e químicos.
“O plano simplificado não precisa de responsável técnico e evita gastos. No entanto, o controle e gerenciamento ficam sob a responsabilidade do empresário. Já no caso de empresas que geram mais de 600 litros por semana, consideradas grandes geradores, estas são responsáveis pelo acondicionamento, coleta, transporte e destinação final e, inclusive, necessitam do técnico que se responsabilize e administre o plano de gerenciamento”, diz o fiscal.
Patrício Neto explica que as empresas que não se enquadram podem solicitar o Plano Simplificado, mas a avaliação fica a critério da Seman, que também é responsável pela fiscalização.
“As empresas que não fizerem a separação correta não têm seus resíduos coletados pela Transresíduos, empresa responsável pela coleta de lixo comum e reciclável, e os resíduos separados incorretamente são adesivados com a seguinte identificação ‘este lixo não foi coletado por não estar separado adequadamente, conforme Lei Municipal nº 3.641/2010’, que só são recolhidos após a separação adequada”, esclarece.
Para a obtenção do formulário de elaboração do Plano Simplificado, os empresários podem ir até a Seman ou ligar no telefone 3902-1145.
BENEFICIADOS - Conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
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