Sobre a poda drástica, alguns pensam que isto é benéfico para
a árvore e outros querem apenas eliminar as folhas que caem com mais
intensidade durante o inverno. O que muitos não sabem é que a poda drástica
prejudica o desenvolvimento da árvore, podendo até causar a sua morte. Esteticamente
as árvores não irão se recompor nunca mais, pois vão adquirir um formato de
copa com muitos galhos mais finos, o que altera para sempre a beleza e a
arquitetura da planta.
A realização da poda de árvores em
logradouros públicos só deverá ser praticada por pessoa autorizada pela Secretaria
de Meio Ambiente.
Se não for realizada da maneira
correta e sem necessidade, a poda chamada de “poda drástica” tende a causar a
morte da árvore. A poda drástica consiste no rebaixamento radical da copa das
árvores, sem qualquer critério técnico, sendo que em alguns casos, nem mesmo os
troncos são poupados. Essa medida, portanto, não é a mais indicada e não
reverte no benefício esperado. Pelo menos 30% das árvores podadas morrem já no
primeiro ano, o que ocorre gradativamente. Esta mudança brusca na condição da
planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa (folhas com capacidade
de fotossíntese e gemas dos ramos) e a superfície de absorção de água e
nutrientes (raízes finas). A reação da árvore será de recompor a folhagem
original, emitindo rica brotação de novos galhos, não tão fortes como os outro
galhos que havia antes, como forma de garantir sua sobrevivência após um
estresse sofrido pelo manejo excessivo de sua copa.
Quando rebrotam, os galhos
desenvolvem-se em número muito maior que anteriormente, pois cada galho podado
dá origem a vários outros. Estes crescem desordenadamente, modificando o
aspecto da copa da árvore, que fica repleta de lesões e necroses nos galhos,
comprometendo a vitalidade a médio prazo, e
impondo riscos inevitáveis às pessoas e bens materiais, como queda súbita de
galhos. Os riscos mencionados acima são causados pela fraca ligação dos
novos ramos (futuros galhos) ao tronco de origem, com grande fragilidade mecânica,
pois têm uma inserção anormal e superficial no tronco, que associado ao
surgimento de podridões na mesma região dos cortes, permitirá uma fratura
eminente em vendavais ou colisão com veículos, por exemplo.
Se realizada pelo proprietário de
maneira errada e sem autorização municipal, a poda drástica, em logradouro
público é criminosa. O ato é considerado crime ambiental, além de multa e pode ser
responsabilizado civil pelos danos causados, conforme o art. 49 da Lei Federal
9.605/98, e Lei Municipal 4.176/2013 altera dispositivo da Lei Municipal Nº
2.628/2005.
Flavio Patrício
Neto
Fiscal
Ambiental
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