sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

PODA DRÁSTICA E SEUS PERIGOS



Sobre a poda drástica, alguns pensam que isto é benéfico para a árvore e outros querem apenas eliminar as folhas que caem com mais intensidade durante o inverno. O que muitos não sabem é que a poda drástica prejudica o desenvolvimento da árvore, podendo até causar a sua morte. Esteticamente as árvores não irão se recompor nunca mais, pois vão adquirir um formato de copa com muitos galhos mais finos, o que altera para sempre a beleza e a arquitetura da planta.
A realização da poda de árvores em logradouros públicos só deverá ser praticada por pessoa autorizada pela Secretaria de Meio Ambiente.
Se não for realizada da maneira correta e sem necessidade, a poda chamada de “poda drástica” tende a causar a morte da árvore. A poda drástica consiste no rebaixamento radical da copa das árvores, sem qualquer critério técnico, sendo que em alguns casos, nem mesmo os troncos são poupados. Essa medida, portanto, não é a mais indicada e não reverte no benefício esperado. Pelo menos 30% das árvores podadas morrem já no primeiro ano, o que ocorre gradativamente. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa (folhas com capacidade de fotossíntese e gemas dos ramos) e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos galhos, não tão fortes como os outro galhos que havia antes, como forma de garantir sua sobrevivência após um estresse sofrido pelo manejo excessivo de sua copa.
Quando rebrotam, os galhos desenvolvem-se em número muito maior que anteriormente, pois cada galho podado dá origem a vários outros. Estes crescem desordenadamente, modificando o aspecto da copa da árvore, que fica repleta de lesões e necroses nos galhos, comprometendo a vitalidade a médio prazo, e impondo riscos inevitáveis às pessoas e bens materiais, como queda súbita de galhos. Os riscos mencionados acima são causados pela fraca ligação dos novos ramos (futuros galhos) ao tronco de origem, com grande fragilidade mecânica, pois têm uma inserção anormal e superficial no tronco, que associado ao surgimento de podridões na mesma região dos cortes, permitirá uma fratura eminente em vendavais ou colisão com veículos, por exemplo.
Se realizada pelo proprietário de maneira errada e sem autorização municipal, a poda drástica, em logradouro público é criminosa. O ato é considerado crime ambiental, além de multa e pode ser responsabilizado civil pelos danos causados, conforme o art. 49 da Lei Federal 9.605/98, e Lei Municipal 4.176/2013 altera dispositivo da Lei Municipal Nº 2.628/2005.
    Flavio Patrício Neto
                                                                                                                                        Fiscal Ambiental  

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